TJSP - 1007700-93.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Santos Ferreira (OAB 220870/SP) Processo 1007700-93.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Frigol S.a. -
Vistos. - I.
Diante do desinteresse do exequente na manutenção da penhora, libere-se os valores contritos às fls.119/120.
II.
Defiro o pedido de páginas 136/137, devendo a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas necessárias para a diligência, bem como a memória atualizada da dívida.
Após, expeça-se mandado de constatação e penhora e avaliação junto ao endereço indica na petição de p. 136/137 (RUA LUX A ETERNA, N°520, JARDIM DOS OLIVEIRAS, CAMPINAS/SP, CEP 13044-160) devendo o Senhor(a) Oficial(a) de Justiça esclarecer se, de fato, a empresa executada encontra-se em funcionamento, esclarecendo igualmente acerca de qual atividade empresarial é desempenhada no lugar diligenciado, confirmando, por fim, qual a razão social da pessoa jurídica instalada no local.
Na mesma oportunidade deverá o Senhor(a) Oficial(a) de Justiça penhorar, se existentes, tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida (principal, juros, custas e honorários advocatícios - artigo 831 do CPC).
Caso não localizados bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça intimar a parte devedora, para que informe onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça (artigo 774 do CPC).
Não se procederá à penhora, se o produto da execução dos bens encontrados sequer for suficiente para pagamento das custas da execução (artigo 836, do CPC).
Realizada a penhora, proceda-se à avaliação, do que deverá ser intimada a devedora consoante artigo 841 do CPC, bem como que nos dez (10) dias subsequentes poderá requerer a substituição da penhora, observado o disposto no artigo 847 do CPC.
Comprovado o recolhimento e planilha atualizada, expeça-se mandado (modelo 900, com adaptações ou modelo 342).
III.
Fica indeferido o pedido de diligência para obtenção do contrato social, eis que tal providencia pode ser facilmente obtida pela parte exequente com acesso à Junta Comercial.
I. -
14/05/2025 01:17
Remetido ao DJE
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13/05/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:52
Petição Juntada
-
27/02/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 10:45
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
22/01/2025 08:01
Certidão Juntada
-
21/01/2025 17:32
Carta de Intimação Expedida
-
20/01/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 11:21
Guia Juntada
-
20/01/2025 11:20
Guia Juntada
-
20/01/2025 10:03
Petição Juntada
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14/01/2025 10:54
Petição Juntada
-
04/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 10:49
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
04/12/2024 10:49
Documento Juntado
-
04/12/2024 10:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/10/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 13:49
Petição Juntada
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04/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 16:32
Bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 07:30
Pedido de Penhora Juntado
-
29/06/2024 11:45
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
23/05/2024 04:19
Certidão Juntada
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22/05/2024 12:54
Carta de Intimação Expedida
-
20/05/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 12:16
Guia Juntada
-
17/05/2024 12:16
Guia Juntada
-
17/05/2024 12:16
Petição Juntada
-
06/04/2024 02:52
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 08:20
Pedido de Penhora Juntado
-
28/11/2023 01:38
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 14:06
Documento Juntado
-
07/11/2023 10:30
Documento Juntado
-
07/11/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
03/11/2023 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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01/11/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:51
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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01/11/2023 10:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/10/2023 15:11
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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17/10/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
14/10/2023 13:41
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
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27/09/2023 09:22
Petição Juntada
-
20/09/2023 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:31
Pedido de Penhora Juntado
-
14/09/2023 13:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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31/08/2023 15:25
Mandado de Citação Expedido
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31/08/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 11:03
Petição Juntada
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30/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2023 13:45
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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17/07/2023 16:08
Carta Expedida
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17/07/2023 16:05
Certidão do Art. 828 do CPC
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13/07/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 09:02
Remetido ao DJE
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12/07/2023 08:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:40
Guia Juntada
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28/06/2023 13:40
Guia Juntada
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28/06/2023 13:40
Petição Juntada
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20/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:47
Expedição de documento
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19/06/2023 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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