TJSP - 1500145-42.2022.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Juliana Rodrigues da Silva (OAB 352286/SP) Processo 1500145-42.2022.8.26.0541 - Termo Circunstanciado - Réu: RODRIGO COSTA DELATORRE - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO o réu RODRIGO COSTA DELATORRE como incurso no art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, às penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto e 02 (dois) meses de suspensão para dirigir veículo automotor.
Entretanto, nos termos do art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços, nos moldes do art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro.
O réu respondeu ao feito em liberdade e assim poderá recorrer.
Sem custas nesta fase.
No tocante ao disposto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que determina que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, a Terceira Seção do C.
Superior Tribunal de Justiça modificou seu posicionamento, passando a entender que à exceção da reparação dos danos morais decorrentes de crimes relativos à violência doméstica (Tema Repetitivo 983/STJ), a fixação de valor mínimo indenizatório na sentença seja por danos materiais, seja por danos morais, exige o atendimento a três requisitos cumulativos: (i) pedido expresso na inicial; (ii) indicação do montante pretendido; e (iii) realização de instrução específica a fim de viabilizar ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório (STJ, REsp n. 2.048.816/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025).
No presente causo, houve requerimento expresso do representante do Ministério Público desde a denúncia (reiterado em sede de memoriais finais) a respeito da fixação de indenização por danos em favor da vítima.
Houve indicação do montante pretendido: não inferior a cinco mil reais.
No mais, houve instrução específica, viabilizando o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Em primeiro lugar, a vítima apresentou nos autos, já na fase policial, três orçamentos dos custos necessários ao reparo de sua motocicleta (fls. 34/36).
Em segundo lugar, a vítima relatou em seu depoimento judicial, do qual se fazia presente o réu e sua Defensora, os gastos para conserto da motocicleta e aquisição de medicamentos, superiores a cinco mil reais.
Confirmando o exercício do contraditório, a Defesa manifestou-se acerca da questão em sede de memoriais finais, apenas asseverando a impossibilidade de pagamento de eventual indenização dada a condição financeira debilitada do réu.
Assim, a título de indenização mínima pelos danos materiais sofridos, considerando o montante indicado pelo Parquet e os orçamentos apresentados (fls. 34/36), fixo a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se a vítima desta decisão.
Após o trânsito em julgado: i) oficie-se ao TRE para cumprimento do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal; ii) oficie-se ao IIRGD, informando sobre a condenação do réu; iii) expeça-se guia de execução penal; iv) oficie-se ao DETRAN/SP.
P.I.C. -
11/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 19:21
Conclusos para despacho
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14/02/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
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27/02/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 04:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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21/02/2023 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2022 11:13
Expedição de Ofício.
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12/08/2022 17:26
Realizada Transação Penal
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27/07/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 12:32
Juntada de Mandado
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21/07/2022 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 12:36
Juntada de Mandado
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19/07/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:48
Conclusos para despacho
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14/07/2022 11:40
Audiência preliminar realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/08/2022 02:45:00, 2ª Vara.
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30/06/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 23:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 23:26
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 19:37
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 17:00
Conclusos para despacho
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15/02/2022 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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