TJSP - 1006549-15.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 16:53
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
22/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1006549-15.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Considerando que o requerido ainda não foi citado, nem o veículo apreendido, recebo o pedido de fls.172/173, como aditamento à inicial.
Anote-se, inclusive de que a ação prosseguirá como EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, bem assim o valor da causa.
CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, poderá o executado indicar bens à penhora, nos termos do parágrafo 2º do art. 829, do Novo Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de Embargos a serem oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. É defeso ao Oficial de Justiça devolver o mandado com a mera alegação de composição amigável entre as partes.
Decorrido o prazo para pagamento e não indicado bens à penhora, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA E DEPÓSITO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto.
Feita a penhora, o Sr.
Oficial de Justiça realizará a avaliação dos respectivos bens (art. 870, do Novo Código de Processo Civil), intimando-se o executado e seu cônjuge, se a constrição recair sobre o imóvel, da penhora feita.
Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 774, I e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil).
Cientifique-se o executado de que poderá, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
21/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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