TJSP - 1010124-59.2024.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Aurélio de Oliveira Prestes (OAB 213004/SP) Processo 1010124-59.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda -
Vistos.
Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha).
Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática (60 dias).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, deverá o credor providenciar o recolhimento da taxa devida para realização das demais pesquisas e bloqueio de bens (Infojud e Renajud).
Ainda, considerando a ordem de penhora prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, caberá à exequente juntar relatório de pesquisas de bens imóveis porventura existentes em nome da parte executada, por meio do sistema ARISP (ou plataforma similar/equivalente).
A inércia por prazo superior a 15 dias (a contar da intimação dos resultados da teimosinha), ensejará o arquivamento do processo, na forma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de novo despacho ou nova intimação nesse sentido.
Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver as custas e despesas do processo, proceda-se ao desbloqueio, nos termos dos artigos 854, § 1º e 836, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
15/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/05/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:56
Protocolo Juntado
-
14/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 18:17
Recebida a Petição Inicial
-
13/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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