TJSP - 1009532-56.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ericson Amaral dos Santos (OAB 374305/SP) Processo 1009532-56.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdir Trindade da Silva -
Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de quinze dias, deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício (2024), de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2024), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais ao Estado (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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