TJSP - 0000400-43.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 11:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Augusto Tadini Martins (OAB 331333/SP), SANDRO HENRIQUE TROVÃO (OAB 30612/PR), Fabio Sichieri Akamine (OAB 57965/PR) Processo 0000400-43.2025.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joselaine Carolina Foganholo Quintino, Tiago Gomes Quintino - Exectdo: Wegg Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
EXTINGO este processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se e Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, autorizo a extração do MLE e, se pagas as custas de satisfação, arquivem-se os autos.
Via DJE, na pessoa dos advogados, fica o(s) executado(a) notificado, para que efetue(m) ou comprove(m), dentro do prazo de sessenta (60) dias, o pagamento da taxa judiciária devida no referido processo, no valor de R$ 671,01 (De acordo com o artigo 4º, inciso III c.c. o §1º, ambos da Lei nº 11.608/03, haja vista se tratar de custas finais), a ser recolhida na guia DARE-SP, Código 230-6, devendo constar o número do processo, a natureza da ação e nome das partes e a Comarca, em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena de inscrição do débito como dívida ativa do Estado.
Feito o pagamento, o comprovante deverá ser juntado aos autos por meio de advogado.
O não pagamento ou a não comunicação no prazo importará na inscrição do débito como dívida ativa do Estado, sem necessidade de nova conclusão dos autos. -
21/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:07
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:24
Apensado ao processo
-
21/02/2025 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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