TJSP - 1000925-81.2025.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 03:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Tadeu Lança (OAB 260445/SP) Processo 1000925-81.2025.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Neuza Gomes Moreira Rossi -
Vistos. 1.
Considerando a ausência de prejuízo às partes, que a qualquer tempo podem buscar a conciliação, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nestes autos.
Pela presente decisão e através de forma eletrônica, fica a parte requerida CITADO(A) E INTIMADO(A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá apresentar proposta de acordo, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido.
A ausência de Contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos Arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no Art. 340 do CPC. 2.
Desde já, ocorrida a regular intimação da parte requerida, com a apresentação de proposta de acordo, intime-se o(a) requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em caso de apresentação de Contestação, intime-se o(a) requerente para manifestação, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
21/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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