TJSP - 1021145-86.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 18:20
Homologada a Transação
-
06/10/2023 18:22
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Moreira dos Santos (OAB 402181/SP), Edson Mauro dos Santos Junior (OAB 441384/SP) Processo 1021145-86.2023.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jorge Ferreira da Silva Brandao -
Vistos. 1-Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento da carta de citação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim deseje. 2-Sem prejuízo do item 1, caso as partes tenham interesse na realização de audiência, deverão fazer expressamente tal solicitação em juízo.
Quanto a parte requerida, a manifestação deverá constar da contestação, ao passo que a parte autora deverá se manifestar no prazo de 15 dias úteis após a juntada da contestação ou o decurso do prazo para tanto. 3-Caso as partes tenham interesse na produção de prova oral (oitiva de testemunha), deverão apresentar o respectivo rol, para posterior designação de audiência de instrução e julgamento. 4-Caso qualquer das partes não esteja assistida por advogado, poderá comparecer no cartório do juizado para apresentação de sua manifestação/defesa/apresentação de rol de testemunha. 5-O silêncio quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação ou de produção de prova oral, será interpretado como concordância com o julgamento antecipado e os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença.
Int. -
22/08/2023 12:57
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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