TJSP - 1004236-96.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:13
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronilson Marcio Evaristo (OAB 420436/SP) Processo 1004236-96.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cicera da Silva -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
14/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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