TJSP - 1001809-22.2023.8.26.0642
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Olavo Paula Leite Rocha - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001809-22.2023.8.26.0642 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ubatuba - Recorrente: Banco Itaucard S/A - Recorrido: Josivaldo Freire da Silva e outro - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO BANCÁRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO - AUTORES QUE ADQUIRIRAM À CRÉDITO UM COLCHÃO QUE JAMAIS FOI ENTREGUE E TAMPOUCO FOI ESTORNADO O PREÇO DO PRODUTO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO RÉU ITAÚCARD A ESTORNAR O VALOR DA COMPRA E DO REQUERIDO VESÚVIO COLCHÕES A INDENIZAR OS DANOS MORAIS (R$ 1.500,00).
RECURSO DO BANCO - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - DANO INEXISTENTE.
IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - COMPRA FEITA EM FAVOR DO CASAL, COM CARTÃO DO AUTOR - ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA - RECORRENTE QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO - TEORIA DA ASSERÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO PORQUE INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO - INCONTROVERSA A NÃO ENTREGA DO COLCHÃO - NECESSIDADE DE ESTORNO DO VALOR DA COMPRA - INSTITUIÇÃO QUE DEVE PLEITEAR O REEMBOLSO DO VENDEDOR DO PRODUTO, SE O CASO - CONSUMIDORES QUE NÃO PODEM ARCAR COM O PREJUÍZO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS, A TEOR DO ART. 46 DA LEI 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Elisa Soares Gomes Cavaliere (OAB: 423009/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 16:33
Prazo
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03/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:06
Acórdão finalizado
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28/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:30
Não-Provimento
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27/08/2025 09:30
Julgado
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20/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:41
Vista
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14/08/2025 15:40
Incluído em pauta para 14/08/2025 03:40:22 local.
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12/08/2025 10:24
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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10/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de sucessão
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19/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:37
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 09:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/08/2024 15:03
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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