TJSP - 1001686-24.2025.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
17/06/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Prado (OAB 526877/SP) Processo 1001686-24.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hugo Marques dos Santos -
Vistos.
Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não estimou o valor pretendido a título de dano moral.
Assim, emende a inicial a parte autora, para especificar o seu pedido e retificar o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente o autor cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro: 1) três últimas declarações para fins de imposto de renda; 2) extratos de todas as suas contas bancárias dos três últimos meses; 3) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; 4) três últimos holerites.
Fica desde logo consignado que, em regra, o parâmetro a ser observado será o critério utilizado pelo próprio Estado para prestar assistência judiciária gratuita, qual seja, renda familiar inferior a 3 salários mínimos mensais.
Nesse sentido as Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência judiciária gratuita tal parâmetro de renda.
Intime-se. -
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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