TJSP - 1038100-19.2014.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1038100-19.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Pretende a exequente a constrição de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ.
Em São Paulo, foi instaurado pelo Provimento CG nº 13/2012, da Corregedoria Geral de Justiça deste E.
Tribunal de Justiça, o qual relaciona as hipóteses legais de imposição de indisponibilidade de bens e que justificaram a criação do sistema pela Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 39/2014).
A medida de indisponibilidade pleiteada pela exequente é excepcional, aplicando-se somente nos casos de Execução Fiscal (Lei 6.830/80 - LEF), atingindo bens de devedor tributário (art. 185-A do CTN), e na falência, indisponibilizando bens particulares dos réus e da coisa objeto de pedido de restituição (Lei 11.101/05 - LRF, arts. 82, § 2º e 91, respectivamente).
Segue entendimento deste E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - expedição de ordem à central de indisponibilidade de bens criada pelo Provimento CG nº 13/2012 do TJ-SP - decreto de indisponibilidade de bens - ausência de previsão legal - hipótese dos autos que não autoriza referida medida - agravo improvido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2125542-67.2018.8.26.0000; Relator:Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018) Agravo de instrumento.
Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o pedido dos agravantes de inserção no sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Cumprimento de sentença iniciado em 2012.
Insucesso na busca por patrimônio dos agravados.
Sistema CNIB regulamentado pelo Provimento CNJ nº. 39/2014.
Não se desconhece o disposto no art. 139, inciso IV, do CPC/15, bem como a existência de precedentes deste E.
TJSP admitindo a utilização do sistema para dar efetividade à cobrança, quando esgotadas as diligências para garantia da execução e ineficazes as providências intentadas para o adimplemento do crédito perseguido.
Contudo, ainda que o rol de hipóteses de cabimento fosse meramente exemplificativo, é imperiosa a existência de previsão legal da indisponibilidade de bens, sob pena de desvirtuamento da finalidade do referido sistema.
Conquanto exista previsão legal de indisponibilidade de bens do devedor na execução fiscal frustrada (art. 185-A do CTN), o mesmo não ocorre na execução ou no cumprimento de sentença quanto a créditos de outra natureza.
Sistema CNIB que tem âmbito restrito de aplicação e não se destina à pesquisa e bloqueio de bens de devedores em geral.
Precedentes jurisprudenciais.
Agravo de instrumento desprovido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2136755-70.2018.8.26.0000; Relator:Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Venceslau -2ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/12/2018; Data de Registro: 12/12/2018) Processual.
Prestação de serviços.
Demanda indenizatória em fase de cumprimento de sentença.
Pretensão do exequente de lançamento do nome do executado na Central de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Nacional de Justiça, criada pelo Prov.
CNJ nº 39/2014.
Descabimento.
Instrumento destinado a registrar e difundir ordens concretas de indisponibilidade emanadas de autoridades judiciais ou administrativas, nos casos previstos em lei.
Inexistência de decisão em tal sentido no caso dos autos.
Ausência ademais de justificativa para decreto de indisponibilidade de bens no âmbito de singela execução singular.
Plataforma que não se presta a mero instrumento para a pesquisa e bloqueio de bens de devedores em geral.
Decisão denegatória confirmada, por fundamento diverso.
Agravo de instrumento do exequente desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2018408-78.2018.8.26.0000; Relator:Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2018; Data de Registro: 10/05/2018) Portanto, O CNIB não é meio hábil para a localização de bens penhoráveis, havendo mecanismo de busca menos danoso e que pode ser acessado diretamente pelo interessado sem a intervenção do judiciário.
Tratando-se de Execução de Título Extrajudicial, o caso em tela não se insere em nenhuma das hipóteses mencionadas.
Assim, INDEFIRO o pedido de bloqueio de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. .
Intime-se. -
21/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 11:49
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 11:49
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 11:49
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 16:20
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 22:48
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 20:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 19:58
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 22:05
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 14:40
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 15:47
Juntada de Ofício
-
26/05/2022 15:47
Juntada de Ofício
-
26/05/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2022 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 00:58
Suspensão do Prazo
-
13/12/2021 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 18:41
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 18:41
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 18:39
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2021 13:43
Juntada de Ofício
-
02/06/2021 17:25
Juntada de Ofício
-
14/04/2021 22:14
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 22:18
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 00:17
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 17:09
Decisão
-
24/03/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 21:49
Suspensão do Prazo
-
21/10/2020 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2020 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2020 23:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2020 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2020 15:57
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 15:53
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2020 17:24
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 17:24
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2019 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2019 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2019 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 15:30
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2019 20:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2019 08:35
Decisão
-
26/04/2019 17:05
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2019 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2019 11:44
Juntada de Ofício
-
08/03/2019 11:44
Juntada de Ofício
-
01/03/2019 22:26
Suspensão do Prazo
-
27/02/2019 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2019 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2019 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2019 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2019 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2019 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2019 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2019 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2019 11:20
Expedição de Carta.
-
14/02/2019 11:20
Expedição de Carta.
-
14/02/2019 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2019 11:17
Expedição de Carta.
-
14/02/2019 11:16
Expedição de Carta.
-
14/02/2019 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2018 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2018 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2018 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2018 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2018 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2018 18:34
Juntada de Ofício
-
12/04/2018 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2018 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2018 18:21
Decisão
-
21/03/2018 14:57
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2017 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2017 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2017 18:17
Decisão
-
30/10/2017 15:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2017 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2017 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2017 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2017 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2017 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2017 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2017 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2017 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2017 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2017 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2017 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2017 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2017 11:14
Expedição de Carta.
-
22/08/2017 11:14
Expedição de Carta.
-
22/08/2017 11:14
Expedição de Carta.
-
22/08/2017 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2017 11:11
Expedição de Carta.
-
22/08/2017 11:11
Expedição de Carta.
-
22/08/2017 11:11
Expedição de Carta.
-
22/08/2017 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2017 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2017 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2017 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2017 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2017 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2017 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2017 15:44
Decisão
-
27/06/2017 18:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2017 18:00
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2017 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2017 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2017 18:26
Ato ordinatório
-
05/04/2017 18:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2016 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2016 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2016 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2016 09:48
Decisão
-
26/08/2016 15:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2016 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2015 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2015 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2015 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2015 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2015 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/05/2015 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2015 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2015 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2015 15:37
Decisão
-
15/05/2015 11:35
Conclusos para decisão
-
04/05/2015 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2015 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2015 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2015 14:55
Decisão
-
16/04/2015 12:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2015 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2015 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2015 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2015 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2015 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2015 14:41
Expedição de Mandado.
-
10/03/2015 14:39
Expedição de Mandado.
-
29/01/2015 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2015 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2015 15:30
Conclusos para decisão
-
21/01/2015 15:27
Decisão
-
19/01/2015 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2015 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2015
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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