TJSP - 1501723-33.2024.8.26.0068
1ª instância - 01 Criminal de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:27
Ato ordinatório
-
28/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Vagner Rezende (OAB 217767/SP) Processo 1501723-33.2024.8.26.0068 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Ben Art28-A CPP: Alan Batista da Silva - Vistos, etc.
COMUNIQUE-SE ao juízo de conhecimento o cadastramento destes autos de execução do acordo de não persecução penal, em decorrência do acordo firmado nos autos nº 1504263-88.2023.8.26.0068.
O(A) beneficiado(a) atualmente reside em outra comarca, porém, o Acordo de Não Persecução Penal foi homologado nesta comarca de Barueri.
Para possibilitar o fiel cumprimento do referido acordo por parte do(a) beneficiado(a), o acompanhamento de tal cumprimento deve ser realizado na comarca onde este(a) reside.
Desta forma, determino que a fiscalização das condições, impostas na homologação do Acordo de Não Persecução Penal, seja deprecada à comarca onde reside o(a) beneficiado(a).
Após a comunicação de distribuição da precatória, solicite-se informações atualizadas do cumprimento a cada 90 dias, mantendo-se os autos na fila de acompanhamento por igual prazo.
Em caso de devolução da carta precatória ou comunicação de descumprimento, abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se. -
14/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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