TJSP - 0014097-83.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Avila Rosa Pavan Moler (OAB 385654/SP), Milton Luiz Cleve Küster (OAB 7919/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 46138/BA) Processo 0014097-83.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Batista Burda - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. 1.
Nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada apenas pelo prazo de 10 (dez) dias. 2.
Proceda a Serventia a pesquisa necessária junto ao referido sistema em relação à executada CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, até o limite da quantia apontada na planilha atualizada do débito (R$ 4.345,31). 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 4.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 5.
Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. processual 6.
Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 7.
Sendo a tentativa infrutífera, intime-se o(a) credor(a) para que se manifeste em termos prosseguimento. 8.
Isso não se verificando, proceda-se a liberação, de maneira ordenada, das peças inseridas na pasta denominada peças sigilosas, promovendo, assim, a devida regularização do documento de que se trata e o desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência. 9.
Após, aguarde-se provocação pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. 10.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". 11.
Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 10 e 11 precedentes, em arquivo.
Int.
Dilig.. - ciência resposta pesquisa -
14/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 20:43
Bloqueio/penhora on line
-
02/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 01:02
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:43
Apensado ao processo
-
24/10/2023 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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