TJSP - 1005663-79.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:20
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/06/2025 01:47
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 05:04
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Barbosa (OAB 511062/SP), Aquila Borges Camilo (OAB 522467/SP) Processo 1005663-79.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Roberto Ferreira -
VISTOS.
Recebo as petições de pgs. 86 e 88 como aditamento à inicial.
Anote-se.
Atento às limitações de início de processo e à cognição não exauriente ínsita aos pleitos liminarmente deduzidos, convenço-me da presença da probabilidade do autor, mormente por terem se tornado freqüentes os casos de contratação de empréstimos consignados fraudulentos.
Outrossim, não se pode compelir o autor a fazer prova de fato negativo, a saber, que não celebrou com o réu o contrato de empréstimo consignado mencionado na inicial.
Ainda, os extratos carreados aos autos demonstram que não houve depósito de valores relativos ao referido empréstimo, na conta bancária do requerente.
De outra banda, desponta com evidência a existência de fundado receio de dano de difícil reparação, eis que mensalmente serão descontadas de seu benefício previdenciário, valores relativos ao empréstimo por ele impugnado, não se olvidando se tratar de verba com nítida natureza alimentar.
Nessa senda, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, fazendo-o para DETERMINAR a expedição de ofício ao INSS, ORDENANDO a IMEDIATA cessação dos descontos do empréstimo consignado mencionado na inicial, contratado com o requerido, no benefício previdenciário do autor, JOSÉ ROBERTO FERREIRA, RG 14472370, CPF *27.***.*43-74, Benefício nº 179.434.533-4 .
Outrossim, DETERMINO a expedição de ofício ao réu, ORDENANDO-LHE que SE ABSTENHA de inserir o nome do autor em órgãos restritivos de crédito, no que se refere ao contrato de empréstimo consignado mencionado na inicial, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DIÁRIA À BASE DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) em caso de descumprimento.
OFICIE-SE COM URGÊNCIA.
No mais, cite-se a requerida com as advertências legais.
Buscando celeridade processual, apresente decisão servirá de ofício/mandado.
Intime-se. -
21/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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