TJSP - 1002519-96.2024.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Contador Neto (OAB 213314/SP), Gustavo de Lima Cambauva (OAB 231383/SP), Marina Zanutto Ferraresi Ximenes Lima (OAB 264996/SP) Processo 1002519-96.2024.8.26.0063 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: João Paulo Belarmino, Carlos Eduardo Marot Imobiliaria Epp - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR rescindida a locação e CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 2.300,92, bem como demais alugueis e encargos locatícios devidos e não pagos até a data da efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês contados da citação.
Quanto ao pedido de despejo, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
14/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 22:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:26
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
05/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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