TJSP - 1007832-81.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:20
Mandado Expedido
-
20/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tathiane Alcalde Araújo (OAB 279500/SP) Processo 1007832-81.2025.8.26.0005 - Despejo - Reqte: Edjaime dos Santos Ruas -
Vistos.
Anote-se o novo valor dado à causa.
Trata-se de ação de despejo, com pedido de liminar, consubstanciado em contrato de locação para fins residenciais firmado entre as partes com prazo até 28/04/2024, e renovado mensalmente até 28/11/2024.
Alega a autora não possuir mais interesse na continuidade da locação, objetivando a retomada do imóvel para uso de descendente.
Assevera que em 27/11/2024 notificou a locatária da sua intenção de retomada, com prazo de 30 dias para desocupação.
Requer liminar para imediata desocupação do imóvel.
Contudo, INDEFIRO a liminar de desocupação, por não se tratar de hipótese legal, considerando o disposto no art. 47, § 1º da Lei n. 8.245/91.
Cite-se, ficando a réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa por advogado constituído, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Dê-se CIÊNCIA dos pedidos a eventuais SUBLOCATÁRIOS podendo intervir no processo como ASSISTENTES (art. 59, § 2º da Lei de Locação).
CITE-SE E INTIME-SE, autorizado o disposto no art. 212 § 2º do CPC.
Em caso de suspeita de ocultação, deverá o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 252 do NCPC quanto a citação por hora certa e sua admissibilidade.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Int. -
14/05/2025 00:16
Remetido ao DJE
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13/05/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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11/05/2025 06:39
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 21:31
Emenda à Inicial Juntada
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17/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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