TJSP - 0000811-71.2025.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000811-71.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1003607-33.2016.8.26.0587) (processo principal 1003607-33.2016.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Maria Regina Potenza - Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 12.552,67.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Intime-se a PMSS, via portal eletrônico. - ADV: MILENA OLIVEIRA MELO FERREIRA DE MORAES (OAB 294642/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP), TAMIRES CORDEIRO TOLEDO SILVA (OAB 455206/SP), SAMIR TOLEDO DA SILVA (OAB 148153/SP) -
02/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 13:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:26
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samir Toledo da Silva (OAB 148153/SP), Milena Oliveira Melo Ferreira de Moraes (OAB 294642/SP), Maria Augusta Garcia do Amaral Monteiro (OAB 365509/SP) Processo 0000811-71.2025.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO - Exectda: Maria Regina Potenza - Vistos, Na forma do art. 513, §2º, inciso I, do NCPC intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do NCPC.
Int. -
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:03
Apensado ao processo
-
14/05/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027942-39.2021.8.26.0071
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Silas Teixeira Lopes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2021 17:04
Processo nº 1022221-04.2024.8.26.0071
Jose Aparecido de Lima
Zals Transfer Games Participacoes Societ...
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 09:47
Processo nº 1001328-22.2023.8.26.0428
Banco Inter S/A
Gabriel Peres Antonio da Cost
Advogado: Bruno Henrique Nogueira Leodoro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 16:11
Processo nº 1008568-27.2023.8.26.0278
Reginaldo Macedo de Oliveira
Itauba Empreendimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Gabriela Miranda dos Santos Solano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 12:05
Processo nº 1028637-22.2023.8.26.0071
Chimera Alternative Assets Vi Fundo de I...
Drieli Dias da Silva
Advogado: Danilo Correa de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 13:01