TJSP - 1005455-36.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Jhimmy Richard Escareli (OAB 197783/RJ) Processo 1005455-36.2025.8.26.0071 - Embargos à Execução - Embargte: Aparecido Cardoso de Souza - Embargdo: Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já suficientemente demonstradas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Observo, por relevante, que de acordo com o disposto no § 3º, do art. 326, do CPC, "admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real." Desta feita, possível por aplicação analógica a realização de audiência por videoconferência, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização da ferramenta Microsoft Teams.
Desta feita, em sendo requerida a produção de prova oral, deverão o litigantes desde logo se manifestar quanto a viabilidade técnica de participação no ato de forma virtual.
Em caso de ausência de impedimentos à realização da audiência, para o envio do convite de acesso à sala virtual, deverá ser informado ao juízo os respectivos e-mails de todos aqueles que deverão estar presentes e serem ouvidos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que no caso de acesso através do smartphone ou computador (com câmera e microfone), será necessário estar conectado à rede de internet, no dia e horários que será designado por este juízo, com previsão de duração de aproximadamente 1 hora.
Na hipótese de inviabilidade técnica, possível a designação de audiência mista de instrução, comparecendo ao fórum todos aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no ato, conforme prévia indicação dos patronos dos litigantes.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:42
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
21/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:18
Apensado ao processo
-
14/03/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003658-17.2021.8.26.0022
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marcel Cristiano da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2021 14:31
Processo nº 0000432-88.2025.8.26.0601
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Juliana do Valle Barboza
Advogado: Alexandre Bisker
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 17:36
Processo nº 1001719-30.2025.8.26.0032
Hospital Unimed de Aracatuba
Sergio Ribeiro
Advogado: Ana Beatriz Cadioli Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 17:32
Processo nº 1010666-48.2024.8.26.0278
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Christian Oliveira da Cruz
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 09:03
Processo nº 1004000-23.2024.8.26.0022
Auto Posto Dbv LTDA-EPP
Vanessa Ferreira ME
Advogado: Miguel Della Guardia Conti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 11:03