TJSP - 1003823-72.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003823-72.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Modesto de Souza - Andreia Leonel Bueno Gomes de Oliveira - Homologo a desistência da oitiva da testemunha Maria Júlia.
Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução.
Em homenagem à economia processual, substituo os debates em audiência por memoriais escritos.
Nos termos do artigo 364, §4º, do Código de Processo Civil, as partes terão prazos sucessivos de 15 dias para a apresentação de suas manifestações, iniciando-se pelo autor, assegurada a vista dos autos durante esses prazos.
Intime-se. - ADV: CARLA BASTAZINI (OAB 136099/SP), ADRIANA SBRAGIA MAZZO (OAB 412159/SP) -
03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:28
Juntada de Mandado
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10/06/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Bastazini (OAB 136099/SP), Adriana Sbragia Mazzo (OAB 412159/SP) Processo 1003823-72.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Modesto de Souza - Reqda: Andreia Leonel Bueno Gomes de Oliveira - Não sendo o caso de julgamento antecipado total ou parcial do processo ou de extinção do processo sem resolução do mérito, passa-se à fase de organização e saneamento do processo.
Não havendo questões pendentes sobre nulidades, incompetência, impugnação a justiça gratuita e ao valor da causa, ou preliminares, declaro o processo saneado São questões de fato controvertidas, integrantes dos ônus da prova da parte autora (CPC, art. 373, I), as ofensas e ameaças recebidas, cuja autoria é imputada à ré, a extensão dos danos em tese sofridos Defiro, ainda, a produção de prova documental, ainda não produzida, observado o artigo 435 do NCPC e que durante a audiência não serão utilizados documentos sobre os quais a parte adversa ainda não exerceu o contraditório.
A prova pericial não se revela necessária (art. 464, §1º, I, do Código de Processo Civil/15) à controvérsia dos autos.
Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas.
Observem as partes a necessidade de recolhimento das diligências necessárias para a intimação do litigante adverso para depoimento pessoal em prazo hábil, sob pena de preclusão.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, na forma do artigo 455 do CPC.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato, na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado.
Designo o dia 02/07/2025, às 14h para a realização da audiência virtual de instrução em julgamento.
Sem prejuízo do prazo para apresentação dos róis, todos aqueles que devam participar da audiência deverão informar ao juízo até 15 dias antes do ato: a) um e-mail e um número de celular para recebimento do convite ou b) que não dispõem de condições técnicas para o comparecimento virtual, declarando estarem cientes da obrigação de comparecimento presencial à sala de audiências da 6ª Vara Cível, Fórum Bela Vista, 3º andar, sala 14, no dia e horários designados.
Sobre os ofícios pretendidos, Antes da expedição dos ofícios requeridos a folhas 89, comprove a autora a existência de óbices para obter os documentos pessoalmente.
De fato, só em caso de comprovada recusa de fornecimento dos documentos pela pessoa que o conserva, é que se admitem as providências judiciais, como aquela agora requerida.
Nesse sentido: Segundo assentou a segunda seção do STJ, somente em hipóteses excepcionais, quando infrutíferos os esforços diretos envidados pelo exequente, admite-se a requisição pelo juiz, de informações a órgãos da administração pública (STJ, Resp, 71.180/PA, rel.
Min.
Barros Monteiro, j. 7/11/95).
Diz-se o mesmo com relação a documentos em poder de particulares: Não compete ao Judiciário oficiar para empresas particulares para requisitar provas.
A parte interessada é que deve dirigir-se à empresa particular e solicitar diretamente as provas que deseja.
Somente diante da negativa da empresa em fornecê-las é que o Poder Judiciário pode agir (RT 685/329).
Daí porque, conforme anota Nelson Nery Júnior, diante da possibilidade de a parte obter os documentos, descabe a requisição pelo juiz (Código de Processo Civil Comentado, pág. 639), que não substitui as partes na produção probatória.
Sobre a impugnação à autenticidade das gravações juntadas aos autos, em homenagem à economia processual, ela será apreciada após a produção da prova oral em audiência. -
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 02:00:00, 6ª Vara Cível.
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14/05/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:15
Expedição de Informações.
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22/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 14:33
Juntada de Mandado
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19/03/2025 11:56
Expedição de Informações.
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17/03/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 16:49
Expedição de Carta.
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22/02/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 11:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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