TJSP - 1000515-78.2025.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Miquéias Pereira Oliveira (OAB 341322/SP) Processo 1000515-78.2025.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edvan Moreira de Santana -
Vistos.
Recebo a petição e o documento de fls. 33/34 como emenda à inicial.
Diante da gratuidade conferida em primeiro grau de jurisdição (Art. 54 da Lei 9.099/95), deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita.
Caberá à parte requerente reiterar o pedido no momento oportuno.
Considerando os princípios da celeridade e economia processual, bem como que é notório que as partes dificilmente entabulam acordo em audiência em casos dessa natureza, determino que o presente feito observe, supletivamente, as disposições contidas no Código de Processo Civil, devendo o(s) requerido(s) ser citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) sua contestação (defesa) acerca dos fatos descritos na inicial, bem como demais documentos que entender(em) necessários, sob pena de revelia, com a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, também nesta oportunidade, em tópico próprio, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte autora.
No mais, providencie a serventia o necessário, citando-se por carta.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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