TJSP - 1031456-27.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Jose Rodrigues (OAB 136662/SP), Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB 356103/SP) Processo 1031456-27.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marluce Rodrigues da Silva Vieira - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, e por tudo o mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais a fim de: DECLARAR que a autora não celebrou a contratação indicada na inicial; DECLARAR a inexistência dos débitos relativos a operação supra mencionada bem como débitos e encargos a ela relacionada, não sendo a autora responsável pelo pagamento de nenhum montante que a tenha como origem; CONDENAR o réu ao ressarcimento em dobro dos valores debitados do autor, atualizados e com juros a partir de cada desconto, na forma supra indicada; CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 reais em decorrência do dano moral sofrido pela autora incidindo correção monetária e juros moratórios na forma acima estabelecida.
Arcará o réu com custas e despesas processuais, além de honorários arbitrados em 10% do valor da condenação moral em favor do patrono da autora, por força do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, já que não há sucumbência pelo acolhimento parcial do valor relativo aos danos morais, como preceitua a súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça diante da simplicidade da causa e celeridade no julgamento.
P.R.I. -
14/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:36
Julgada Procedente a Ação
-
20/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 16:12
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:09
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
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27/01/2024 04:27
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 11:21
Juntada de Petição de Réplica
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18/12/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2023 00:21
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
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09/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 20:44
Expedição de Carta.
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08/11/2023 20:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/11/2023 15:54
Conclusos para decisão
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06/11/2023 17:29
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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