TJSP - 1002682-85.2024.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002682-85.2024.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Pagol Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Fls. 198/234 e 235/237: Ciência dos resultados das tentativa de bloqueio e pesquisa judicial.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado a fim de incidir juros e correção monetária.
Fls. 202/204 e 232/234: Considerando que o bloqueio realizado é irrisório, proceda-se o desbloqueio judicial "on line", junto ao SisbaJud.
Nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e º 3º, do Código de Processo Civil, depositada a taxa de postagem cód. 120-1 (Carta registrada unipaginada com AR digital R$32,75 - por endereço e por pessoa), intime-se o executado, por via postal, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (incisos I e II, do 3º parágrafo do artigo 854, do CPC).Contudo, considerando que o inicio do prazo para manifestação do devedor é a data da intimação do bloqueio judicial, intime-se, ainda, o executado do prazo de dez dias para requerer a substituição do bem penhorado, nos termos do artigo 847 do CPC ou oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.Ademais, conforme entendimento do STJ (Recurso Especial n. 1.220.410-SP (2010/0191973-0), atento ao Princípio da Celeridade Processual, como Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores preenche os requisitos previstos no artigo 838 do CPC, por levar às partes todas as informações referentes ao ato de afetação patrimonial (art. 839 do CPC), cumprindo todos os objetivos da formalização da penhora, se faz desnecessária a lavratura de termo de penhora.Int. - ADV: MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP), RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA (OAB 169296/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Saito Rocha (OAB 340325/SP) Processo 1002682-85.2024.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pagol Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Fls. 180/181: Regularize a serventia o cadastro de partes e representantes, se em termos.
Int. -
21/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:11
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 20:17
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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