TJSP - 1026299-10.2022.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 22:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Rodrigues Feldberg (OAB 274693/SP), Ed Clayton José Ferreira (OAB 282303/SP) Processo 1026299-10.2022.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G36 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Exectdo: Gilenilson Alves Souza -
Vistos.
Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Charles Santos Silva Valor atualizado: R$ 36.592,75 Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo.
Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido.
Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento).
Int. -
14/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:11
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 04:45
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
02/10/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 21:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 21:19
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 21:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/06/2024 22:49
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
15/05/2024 18:47
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 00:10
Suspensão do Prazo
-
01/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 16:00
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2022 03:47
Suspensão do Prazo
-
19/11/2022 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 22:02
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 22:02
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 22:02
Recebida a Petição Inicial
-
03/11/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 09:55
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
28/09/2022 21:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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