TJSP - 1011517-05.2022.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011517-05.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evelyn Inez Benincasa - Servico Social da Industria Sesi -
Vistos.
Fls. 471/483: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial do IMESC.
Int. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), VINICIUS SCANES (OAB 334745/SP) -
22/07/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:17
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Vinicius Scanes (OAB 334745/SP) Processo 1011517-05.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Evelyn Inez Benincasa - Reqdo: Servico Social da Industria Sesi -
Vistos. 1 O instituto da multa em caso de descumprimento de decisão judicial é destinado à parte cuja obrigação é objeto do mérito da ação, devendo ser a ela compatível, nos termos do art.537doCódigo de Processo Civil, e sendo seu valor destinado à parte exequente, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
Assim, as astreintes tem como objetivo compelir o devedor a cumprir a ordem judicial, de forma que "deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz" (Nelson Nery JreRosa Maria de Andrade Nery, "CPC comentado e legislação extravagante", RT, 3a ed., p. 673) Ocorre que, no caso em tela, o IMESC atua enquanto auxiliar da justiça, vinculado-se aos deveres atinentes à sua atuação e agindo no interesse do juízo, sendo, portanto, sujeito imparcial do processo, não havendo a possibilidade de preferência ao não cumprimento de determinação que possa ser inibida por meio da multa coercitiva.
Dito de outro modo, não possui a autarquia em questão interesse na lide que possa servir de parâmetro e contraponto à fixação de astreintes, tampouco se opondo ao interesse de qualquer das partes, de forma que sequer haveria como se definir eventual valor da multa ou o seu destinatário.
Outrossim, a execução de eventual multa frente à autarquia apenas diminuiria seus recursos já escassos, atrapalhando sua atuação também já precarizada pelo excesso de demandas que atende atualmente.
Ressalta-se que não se olvida a possibilidade de responsabilização do auxiliar da justiça em razão de prejuízos decorrentes de sua atuação, mas, para tanto, se faz necessária ação autônoma, permitindo-se a dilação probatória, o direito de defesa por parte da autarquia e a análise quanto aos atos que possam ter gerado eventual dano, bem como a aferição de seu quantum.
Incabível, assim, a fixação de astreintes.
Nesse sentido: Obrigação de fazer.
Plano de saúde.
Cirurgia bucomaxilofacial.
Demora na entrega do laudo pelo IMESC .
Pedido de fixação de multa diária.
Impossibilidade.
Autarquia que atua como auxiliar da justiça, não havendo interesse na lide ou no descumprimento da determinação.
Ausência de caráter coercitivo da multa .
Responsabilização que depende de ação própria, com contraditório e ampla defesa.
Pedido de substituição do laudo do IMESC pela nota técnica do NAT-Jus.
Questão probatória que cabe ao juiz singular, destinatário da prova.
Urgência na realização do procedimento atinente à tutela provisória, já analisada, que não se confunde com a hipótese do Tema 988 do STJ .
Ausência de inutilidade da análise da questão em preliminar de apelação.
Não conhecimento do recurso nessa parte.
Decisão mantida.
Recurso desprovido na parte conhecida. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21588058020248260000 Guaratinguetá, Relator.: Augusto Rezende, Data de Julgamento: 23/10/2024, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/10/2024).
Destaquei. 2 Expedido ofício ao IMESC para que informasse o nome e endereço do experto responsável pela perícia realizada na autora em 23/05/2024, às 09:10 horas (fls. 288), a responsável pelo Equipe de Controle de Perícias limitou-se a informar que não seriam efetuadas cobranças de laudos à Clínica ANAN, devido à falta de entrega ou resolução do presente problemas, mesmo após diversas solicitações e medidas administrativas (fls. 415).
Contudo, a perícia na autora foi realizada pela Clínica BIOMED SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (fls. 288), e não pela ANAN BARRA FUNDA (fls. 296), conforme informação do próprio IMESC (fls. 299).
Assim, reitere-se o ofício de fls. 409/410, agora endereçando-o à responsável pela Equipe de Controle de Perícias do IMESC - Sra.
Maria Fernanda Heidt da Luz, destacando-se que não se trata de solicitação de intimação do perito pelo IMESC, mas sim de fornecimento de seu nome, qualificação e endereço, para posterior notificação, por este Juízo, para entrega do laudo pericial.
Fixo o prazo de 15 dias para atendimento, consignando que o descumprimento configurará o crime de desobediência.
Intime-se. -
21/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 16:47
Ato ordinatório
-
19/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:31
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 06:59
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:34
Ato ordinatório
-
02/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:00
Ato ordinatório
-
02/04/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:58
Ato ordinatório
-
29/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 02:10
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 07:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2024 07:18
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 17:26
Ato ordinatório
-
15/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 08:58
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
09/01/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 04:52
Suspensão do Prazo
-
16/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:50
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 12:19
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
14/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:13
Ato ordinatório
-
08/02/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:50
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 11:32
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
06/02/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 21:02
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 16:08
Nomeado Perito
-
06/12/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2022 22:40
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2022 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 11:32
Mantida a Decisão Anterior
-
13/09/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 16:17
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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