TJSP - 1000478-25.2025.8.26.0160
1ª instância - 02 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:46
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:23
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:42
Expedição de Carta.
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15/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665PR) Processo 1000478-25.2025.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cocamar Cooperativa Agroindustrial - Cite(m)-se: a) para pagamento em 3 dias, a contar da citação, arbitrados honorários advocatícios em 10% do débito.
Consigne-se que se o pagamento for efetuado no prazo de 3 dias, a verba dos honorários será de apenas 5% do débito.
Caso não haja pagamento, o oficial de justiça deverá penhorar e avaliar os bens, lavrando-se os respectivos autos e intimando-se o executado na pessoa de seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente; b) para oferecimento de embargos à execução no prazo de 15 dias; c) ou para, depositando no prazo de embargos 30% do valor do débito, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do restante em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, hipótese em que não terá direito ao oferecimento de embargos à execução. -
14/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:58
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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