TJSP - 1500204-26.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirella Eliara Rueda (OAB 293863/SP) Processo 1500204-26.2024.8.26.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: BARBARA DE PAULA PIRES DE MORAIS -
Vistos. 1.
Narra a denúncia de págs. 60/62 que, em 21 de setembro de 2021, durante o repouso noturno, na residência localizada na Rua Luís Demartin, n.º 257, Conjunto Habitacional Maria Cristina, nesta cidade e Comarca de Borborema/SP, BÁRBARA DE PAULA PIRES DE MORAIS, qualificada à fl. 10, subtraiu para si ou para outrem, coisas alheias móveis, consistentes em 01 (um) botijão vazio de gás, 01 (um) facão, 01 (um) par de luvas e 01 (um) litro de pinga, bens avaliados em R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) - auto de avaliação de fl. 15, pertencentes a VALDINEI COLETTO.
Assim, o Ministério Público denunciou o(a) acusado(a) como incurso(a) no artigo 155, §1º, do Código Penal e artigo 155, §1º c.c artigo 14, II, do Código Penal.
Verificando assim, os elementos descritos nos autos, considero presentes os indícios de autoria e materialidade, preenchendo a denúncia os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, além de não verificar nenhum caso de rejeição previsto no art. 395 do mesmo diploma legal, razão pela qual RECEBO a DENÚNCIA oferecida dando o(a) deununciado(a) BÁRBARA DE PAULA PIRES DE MORAIS como incurso(a) no artigo 155, §1º, do Código Penal e artigo 155, §1º c.c artigo 14, II, do Código Penal. 2.
ANOTE-SE o prazo prescricional. 3.
Uma vez que, os atos processuais estão sendo realizados sob a égide da Lei nº 11.719/08, CITE(M)-SE o(s) acusado(s), para a apresentação de resposta à acusação (art. 396-A do CPP), no prazo de dez (10) dias, podendo apresentar exceção e arguir preliminares e todas as outras matérias de defesa, e juntar documentos, arrolar testemunhas até o número máximo legal, especificando outras provas que deseja produzir. 4.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar se o(s) acusado(s) têm condições de constituir Defensor, informando inclusive o seu nome e o seu endereço. 5.
Decorrido o prazo acima mencionado, e nada sendo oferecido, certifique a serventia e oficie-se a OAB local, para indicação de defensor para patrocinar os interesses do(s) autor(es) do fato.
Com a(s) indicação(ões), abra-lhe(s) vista pelo prazo de dez (10) dias, para oferecimento da peça de defesa (CPP, art. 396,A,§ 2º), lavrando-se, por termo, o compromisso do defensor dativo. 6.
Fica consignado que as informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) do acusado devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal.
Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do art. 299 do Código Penal.
Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de instrução e julgamento, para ciência da parte contrária. 7.
Observação: Em caso de réu preso, com a apresentação da resposta à acusação, independentemente de nova conclusão, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, CG nº 317/2020 e CG nº 208/2022, havendo informação de que o estabelecimento prisional dispõe de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, a fim de garantir celeridade processual, agende-se, diretamente, por meio da ferramenta "Agenda do Outlook / Microsoft Teams", data e horário para audiência de instrução, debates e julgamento.
Realizado o agendamento, tornem conclusos. 8.
REQUISITEM-SE as certidões criminais do que constar em face do(s) denunciado(s). 9.
COMUNIQUE-SE o IIRGD, o recebimento da denúncia. 10.
Em relação à reparação de danos (fl. 61), retomo quando da prolação de sentença. 11.
EXPEÇA-SE o necessário. 12.
Ciência ao Ministério Público.
Intime(m)-se. -
21/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 10:19
Juntada de Ofício
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20/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 10:23
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:44
Evoluída a classe de 279 para 283
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26/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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22/04/2025 16:49
Recebida a denúncia
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22/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Denúncia
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15/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 22:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 19:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/10/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 21:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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