TJSP - 1000739-12.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:53
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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23/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Batista da Costa Neto (OAB 213714/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 1000739-12.2024.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleusa Pereira da Silva - Reqdo: Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEUSA PEREIRA DA SILVA em face de AMBEC - ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos questionados; CONDENAR a requerida a RESTITUIR à autora os valores indevidamente descontados, de forma simples, com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP a partir de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, em decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.905 de 2024, a parte deverá aplicar o IPCA para correção monetária e a SELIC (descontado o IPCA) para os juros de mora.
Neste último caso, na eventualidade de resultado negativo, não haverá incidência de juros moratórios.
Considerando que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Atentem as partes para o fato de que a oposição de embargos de declaração protelatórios dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 15:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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21/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/01/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
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02/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 17:43
Expedição de Carta.
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30/08/2024 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:04
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2024 11:18
Decisão Determinação
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26/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
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08/07/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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