TJSP - 0000883-07.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 03:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 01:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 0000883-07.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Serra Negra - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a devedora, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Esgotado o prazo para impugnação, já tendo sido requerido e recolhidas as taxas respectivas, proceda-se à penhora eletrônica de ativos financeiros em nome do executado, até o limite do valor ora executado.
Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 799 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
Havendo impugnação por parte do executado, abra-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de cinco dias, após, tornem conclusos para deliberações.
Intime-se. -
14/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:06
Expedição de Carta.
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13/05/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 23:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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