TJSP - 1000783-40.2024.8.26.0355
1ª instância - 02 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000783-40.2024.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Benedita da Silva Martins - BANCO ITAU BBA S.A. - - BANCO C6 CONSIGNADO S/A e outro - 1.
O requerido apresentou impugnação à proposta de honorários realizada pelo perito (fls. 449/452).
Intimado a se manifestar sobre a impugnação, o perito nomeado manteve a proposta inicialmente ofertada (fls. 465/470).
Pois bem.
Na fixação doshonoráriospericiais, deve o julgador levar em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão, o lugar e o tempo de sua realização, sem olvidar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Mostrando-se excessivo o valor proposto pelo perito, impõe-se sua redução a patamares razoáveis.
Oriento-me para considerar a mensuração do tempo necessário para execução da atividade, aliado ao grau de especialização exigido para a análise grafotécnica, que não se resume à simples comparação de assinaturas, mas abrange a realização de exames técnicos detalhados, elaboração de laudo fundamentado e resposta aos quesitos formulados pelas partes.
Nessa linha, o perito esclareceu que o trabalho demandará, no mínimo, 11 horas técnicas, o que evidencia a complexidade da tarefa e justifica a razoabilidade da proposta apresentada.
O valor sugerido, de R$ 200,00 por hora técnica, totalizando R$ 2.200,00, mostra-se compatível com a natureza da perícia e proporcional ao esforço técnico a ser despendido, não se revelando excessivo ou desarrazoado.
Ademais, o montante está em conformidade com o que tem sido fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em casos similares, o que reforça a adequação da proposta.
Assim, em atenção a todo o exposto, acolho a estimativa apresentada para ARBITRAR os honorários devidos ao perito nomeado em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 2.
Assim, INTIME-SE o réu Banco C6 Consignado S.A. para que providencie o depósito dos honorários.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, caso entendam necessário. 4.
Após, vista ao perito para o início dos trabalhos, aos quais concedo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, conforme já determinado às fls. 405/408. 5.
Ademais, verifico que, não obstante devidamente intimada, a parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo concedido para manifestar-se acerca da realização de audiência de conciliação, bem como para prestar esclarecimentos sobre eventual recebimento e utilização dos valores creditados em sua conta bancária, conforme determinado em decisão anterior.
De outro lado, o réu Banco Itaú Unibanco S.A. requereu a designação de audiência de instrução e julgamento, notadamente para a oitiva da parte autora, sob o argumento de que o depoimento pessoal é imprescindível ao esclarecimento de pontos controvertidos Todavia, entendo que a prova oral pretendida não é adequada para elucidação do ponto controvertido, pelo que INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento. 6.
Por sua vez, quanto ao pedido de expedição de ofício à instituição bancária que teria recebido os valores referentes ao contrato impugnado, INTIME-SE o réu Banco Itaú Unibanco S.A. para que indique precisamente a conta bancária e a data exata em que houve alegado o depósito dos valores.
Prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Com o cumprimento do item 06, requisite-se, via sistema SISBAJUD (Res. 584/2024, CNJ), a juntada do extrato bancário referente ao mês e à conta bancária em que houve o alegado depósito dos valores. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Luiz Rossi Anunciato (OAB 213905/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1000783-40.2024.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedita da Silva Martins - Reqdo: BANCO ITAU BBA S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S/A - 1.
Fls. 415/420: Às partes para que se manifestem sobre a proposta apresentada pela perita.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 429/435. -
21/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 06:04
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:49
Expedição de Carta.
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14/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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12/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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