TJSP - 1503912-04.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Criminal de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:53
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 03:53:27, 2ª Vara Criminal.
-
30/07/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2025 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
30/07/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 11:33
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 11:32
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 11:31
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 20:21
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:15
Mantida a Prisão Preventiva
-
02/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 11:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
06/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
04/06/2025 04:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
02/06/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Franco Azevedo Andrade (OAB 474196/SP) Processo 1503912-04.2024.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ELITON DIEGO SOUSA SILVA -
Vistos.
Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a fls. 194/200, em desfavor de ELITON DIEGO SOUSA SILVA, KAUAN CAMARGO DA SILVA, NICKOLAS SANTOS DE OLIVEIRA e FERNANDO PAULINO DA SILVA, qualificados nos autos, nos termos do artigo 396 e dos artigos seguintes do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719/08, dando-os como incursos, por duas vezes, no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2-A, inciso I, na forma do artigo 70; e no artigo 158, §§ 1º e 3º, ambos os crimes na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento, bem como atualize-se o histórico de partes no sistema criminal do Egrégio Tribunal de Justiça.
Citem-se os acusados para oferecimento de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, através de seu Defensor; podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse à defesa.
No ato da citação, Sr.
Oficial de Justiça deverá perguntar a ELITON DIEGO SOUSA SILVA, KAUAN CAMARGO DA SILVA, NICKOLAS SANTOS DE OLIVEIRA e FERNANDO PAULINO DA SILVA se possuem advogado constituído e esclarecer que poderão ser assistidos pela Defensoria Pública.
Declarando os réus que desejam a nomeação de advogado do Estado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para apresentar resposta à acusação, em 10 dias.
Providencie-se Folha de Antecedentes (FA), através do SIVEC, solicitando-se as certidões dos processos que dela constarem.
Na impossibilidade, oficie-se ao IIRGD requisitando.
Diante do teor da manifestação do Dr.
Promotor de Justiça, homologo o arquivamento do presente inquérito policial em relação ao investigado Vitor Hugo Paulino da Silva, por falta de base para o oferecimento da denúncia, ressalvado o disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal.
Ainda, diante do teor da manifestação do Dr.
Promotor de Justiça, homologo o arquivamento do presente inquérito policial em relação aos crimes previstos no artigo 288, caput, do Código Penal, e no artigo 1º, da Lei nº 9.613/98, por falta de base para o oferecimento da denúncia, ressalvado o disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal.
Passo a analise do requerimento de decretação da prisão preventiva dos acusados formulado pela d.
Autoridade policial, com parecer favorável do Ministério Publico.
De rigor a decretação da prisão preventiva.
Encontram-se presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal - prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública violada e por conveniência da instrução criminal- e revelam-se inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão.
Observa-se, ainda, a presença do requisito do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Extrai-se da denúncia ofertada pelo Ministério Público e dos demais documentos coligidos aos autos que os delitos em tese praticados pelos acusados revestem-se de elevada gravidade concreta, cuidando-se de roubo praticado com emprego de arma de fogo, com concurso de pelo menos 04 (quatro) agentes, além de extorsão qualificada, com restrição da liberdade das vítimas.
Pontuo ainda que, ao que consta dos autos, as vítimas tiveram sua residência (asilo inviolável do indivíduo) devassada, foram levadas a área de mata e viveram momentos de verdadeiro terror, sob a ameaça de arma de fogo e de uma faca (fls. 18 e 19).
Portanto, os pressupostos legais da materialidade e da autoria se encontram presentes, uma vez que existem provas satisfatórias da existência do crime e indícios suficientes da autoria, salientando-se que houve confissão por parte de Eliton acerca da dinâmica da empreitada criminosa (fls. 147/148), com implicação dos demais acusados.
Observe-se que as vítimas não foram ainda ouvidas em juízo e a soltura do acusados ou a permanência deles em liberdade pode incutir temor aos ofendidos, prejudicando a busca da verdade real.
A prisão cautelar dos denunciados mostra-se, portanto, necessária a fim de preservar a ordem pública, assegurar a colheita de provas e o cumprimento da lei penal.
Assim, decreto a prisão preventiva de ELITON DIEGO SOUSA SILVA, KAUAN CAMARGO DA SILVA, NICKOLAS SANTOS DE OLIVEIRA e FERNANDO PAULINO DA SILVA, com fundamento nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.
Expeçam-se mandados de prisão.
Fls; 135/140: com a superveniente decretação da prisão preventiva do acusado resta prejudicada a análise de mérito do requerimento defensivo formulado.
Oficie-se ao douto Juízo da Vara das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária - Santos/SP solicitando a redistribuição dos procedimentos cautelares 1503346-20.2025.8.26.0385 e 1504219-20.2025.8.26.0385, porquanto correlatos aos presentes autos Ciência ao Ministério Público.
Int. -
21/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 13:22
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:21
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:20
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:51
Apensado ao processo
-
16/05/2025 11:50
Apensado ao processo
-
13/05/2025 21:19
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 21:19
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 21:19
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 21:19
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 21:19
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 21:18
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/05/2025 17:07
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:48
Recebida a denúncia
-
13/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:09
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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