TJSP - 1000883-27.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000883-27.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Giovanni Battista Mazzi - CETESB Companhia Ambiental do Estado de Sâo Paulo - Não há outras questões preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, motivo pelo qual passo ao saneamento do feito.
Quanto ao mérito, são pontos controvertidos: a) A exata caracterização ambiental do imóvel do autor: se constitui área urbana consolidada, sujeita ao licenciamento municipal, ou se está inserido, total ou parcialmente, em Área de Proteção Ambiental (APA) e/ou Área de Preservação Permanente (APP), em razão da proximidade com os Córregos Saltinho e São Joaquim e/ou da existência de nascentes ou olhos d'água; b) A origem do acúmulo de água e da umidade no terreno: se decorrente de nascentes e afloramentos naturais do lençol freático ou se resultado exclusivo do escoamento de águas pluviais e do descarte de efluentes por meio de galerias irregulares; c) A autoria, a natureza e a extensão das intervenções que levaram à autuação (movimentação de terra e aterramento), e a consequente responsabilidade do autor por tais atos, seja por ação direta ou por omissão no seu dever de guarda e fiscalização da propriedade.
A matéria é eminentemente técnica e fática, demandando conhecimento especializado para sua elucidação.
A prova documental carreada aos autos é relevante, porém contraditória, com laudos e pareceres técnicos apresentados por ambas as partes que chegam a conclusões distintas sobre a mesma realidade fática.
Acolhendo o parecer do Ministério Público e a manifestação de ambas as partes, defiro a produção de prova pericial e a expedição de ofício.
Oficie-se à Prefeitura Municipal de Ibitinga para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) Plantas, memoriais descritivos e todas as licenças ambientais e urbanísticas referentes ao loteamento "Vilage Vale Verde" e ao "Condomínio Rafaela", especialmente no que tange às áreas lindeiras aos Córregos Saltinho e São Joaquim; b) Cópia integral do Processo Administrativo nº 4947/2021, que resultou na autorização para erradicação de espécies arbóreas no imóvel do autor; c) Projetos e memoriais descritivos referentes à instalação do sistema de drenagem de águas pluviais e da rede de esgoto que servem a Avenida Sétimo Montanari e a Rua José Pinheiro de Freitas e que possuam interface com o imóvel (matrícula nº 44.190) do autor, incluindo eventuais termos de anuência ou desapropriação.
São quesitos judiciais, que devem ser esclarecidos pelo profissional de confiança do Juízo: a) Descreva o perito, detalhadamente, as características físicas e ambientais do imóvel de matrícula nº 44.190, em Ibitinga/SP, incluindo sua topografia, tipo de solo, cobertura vegetal existente e confrontações, especialmente com os Córregos Saltinho e São Joaquim. b) Com base em análise técnica in loco e na documentação oficial (cartas do IGC, planos diretores, etc.), informe se o imóvel está inserido em perímetro urbano e se pode ser classificado como "área urbana consolidada", nos termos da Lei nº 12.651/2012 e da Lei nº 13.465/2017.
Em caso positivo, qual a faixa de APP aplicável aos cursos d'água lindeiros? c) Existem ou existiam, na data da autuação (junho de 2024), nascentes ou olhos d'água perenes no interior do imóvel? Em caso afirmativo, apresente suas coordenadas geográficas e descreva suas características. d) O acúmulo de água observado no local, conforme fotografias e alegações das partes, tem origem em fontes naturais (afloramento do lençol freático, nascentes) ou é predominantemente resultado do sistema de drenagem de águas pluviais e/ou de outras fontes artificiais? e) O sistema de drenagem existente (boca de lobo e tubulações) é tecnicamente adequado? Qual o volume de água que ele direciona para o interior do imóvel e qual o impacto disso sobre as características do solo e da vegetação? f) É possível identificar a autoria e a data aproximada das intervenções (aterramento, movimentação de terra) que motivaram a autuação? Há vestígios que permitam distinguir intervenções realizadas pelo proprietário daquelas realizadas pelo Poder Público? g) A vegetação suprimida, conforme apontado no auto de infração, pode ser classificada como vegetação nativa em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica? Justifique tecnicamente. h) Preste o Sr.
Perito outros esclarecimentos que julgar pertinentes para a solução da controvérsia.
Nomeio como perito para elaboração do laudo o (a) Sr(a) Estéfanie Buzanello Nicomédio, e-mail [email protected], profissional regularmente cadastrada no portal de auxiliares deste Tribunal.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito será adiantada pela parte que houver requerido a perícia.
No caso em tela, a produção de prova pericial foi requerida pela parte ré (fls. 539/541).
Portanto, cabe a ela o adiantamento dos honorários periciais.
Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e estime seus honorários.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (art. 465 do CPC).
Note-se que, em caso de não realização da referida perícia em decorrência de renitência quanto ao pagamento dos honorários, a parte que deu causa ao fato suportará o ônus da não produção de referida prova.
Dito isso, apresentada a proposta de honorários, intimem-se a parte requerida, para que no prazo de cinco dias, querendo, manifeste-se sobre.
Se ocorrer oposição quanto ao valor, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos, a seguir, para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se o requerido para que providencie o depósito do montante no prazo de 10 dias.
Feito o depósito, fixo o prazo de 30 dias para a entrega dos trabalhos, sendo que o referido prazo tem início com a intimação do perito para que realize a perícia.
O Perito deverá cientificar as partes, na pessoa do respectivo procurador, e os assistentes técnicos, a data da perícia (art. 474 do CPC).
Poderá, subsidiariamente, caso não tenha meios para cumprir tal mister, comunicar o Juízo da data da perícia.
Tal comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias, para que haja tempo suficiente para o cartório intimar as partes.
Tudo sob pena de nulidade da perícia e revogação da nomeação.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, prazo que é contado após a intimação das partes da apresentação do(s) laudo(s) (Artigo 477, §1º do CPC).
Após a conclusão da prova pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo e, na sequência, tornem os autos conclusos para deliberação.
Oficie-se à Prefeitura Municipal de Ibitinga nos termos descritos acima.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL ANACLETO BALAN (OAB 407573/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 03:03
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Gabriel Anacleto Balan (OAB 407573/SP) Processo 1000883-27.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giovanni Battista Mazzi - Reqdo: CETESB Companhia Ambiental do Estado de Sâo Paulo - Ciência à parte requerida da juntada de documento novo (art. 437, §1º, do CPC) e intimação para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. -
21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2025 21:41
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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