TJSP - 0002563-74.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0002563-74.2024.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: HENRIQUE LOPES - CHUPETA -
Vistos.
Verifico que a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, deixando de fazê-lo.
Assim, ante a inércia ocorrida, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Prazo de recurso é de 10 dias e corresponde à soma das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Int. -
15/05/2025 01:09
Remetido ao DJE
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14/05/2025 14:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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13/05/2025 18:04
Conclusos para Sentença
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07/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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25/04/2025 05:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/04/2025 07:17
Certidão Juntada
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10/04/2025 14:39
Carta de Intimação Expedida
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10/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/03/2025 09:27
Certidão Juntada
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21/03/2025 23:29
Carta de Intimação Expedida
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21/03/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:03
AR Positivo Juntado
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25/11/2024 12:56
Documento Juntado
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25/11/2024 12:56
Documento Juntado
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01/11/2024 05:14
Certidão Juntada
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31/10/2024 11:42
Carta de Intimação Expedida
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30/10/2024 15:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/08/2024 08:07
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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15/08/2024 04:54
Certidão Juntada
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14/08/2024 10:42
Carta de Intimação Expedida
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18/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:22
Requerimento Juntado
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19/06/2024 05:01
AR Positivo Juntado
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10/06/2024 06:49
Certidão Juntada
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07/06/2024 15:54
Carta de Intimação Expedida
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17/05/2024 14:26
Indeferido o pedido
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16/05/2024 21:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:38
Atermação Expedida
-
13/05/2024 16:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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