TJSP - 1002053-39.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:49
Ato ordinatório
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18/06/2025 15:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dorival Alves dos Santos (OAB 104413/SP) Processo 1002053-39.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dorival Alves dos Santos, Dorival Alves dos Santos - Isto posto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento do valor de R$ 816,61.
O débito será corrigido desde ajuizamento pelo IPCA e com juros de mora calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil.
Sem condenação em custas ou honorários conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs).
O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. -
15/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:39
Sentença de Revelia
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14/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:29
Expedição de Carta.
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13/02/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial
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12/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/02/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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