TJSP - 0001238-61.2024.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:26
Expedição de Alvará.
-
24/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Caniato (OAB 329345/SP) Processo 0001238-61.2024.8.26.0439 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Glaucia Caniato, Glaucia Caniato -
Vistos.
Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida nestes autos, conforme Extrato de Pagamento de Precatório ou Requisições de Pequeno Valor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC/2015.
Ante a concordância com o cálculo apresentado e face à liberação dos pagamentos, expeça-se o necessário, nos termos dos Comunicados nºs CG-318/2023 e 12/2024.
Caso não tenham sido apresentadas, providencie a parte autora informações aptas à expedição dos respectivos alvarás, nos termos dos Comunicados acima.
Prazo 05 dias.
Isento de custas.
Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, opera-se a preclusão lógica temporal, em face do disposto no artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC, declarando-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, dispensando-se o Cartório de emitir certidão.
Assim, a presente sentença já serve como certidão de trânsito em julgado.
Desnecessária nova intimaçãodo instituto/requerido para o efetivo cumprimento.
Por fim, com anotação debaixa no Sistema Informatizado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
14/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 20:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:20
Homologado o Cálculo
-
18/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:16
Não confirmada a citação eletrônica
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17/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:25
Apensado ao processo
-
18/12/2024 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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