TJSP - 1003033-47.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1003033-47.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação retro formulada pelo(a) autor(a), em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de proposta por em face de , fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, visto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
14/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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12/05/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:40
Suspensão do Prazo
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17/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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