TJSP - 0008158-61.2023.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 01:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008158-61.2023.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Consulta - Axaiel Farias Graciano de Oliveira -
VISTOS.
Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública nos efeitos devolutivo e suspensivo, por força do artigo 2º-B, da Lei nº 9.494/97.
Intime-se o recorrido para que, no prazo legal, apresente suas contrarrazões.
Apresentada, ou decorrido o prazo para tanto, proceda a serventia a remessa dos autos ao Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo e as cautelas legais.
Int. - ADV: THIAGO ALVES LEONEL (OAB 232700/SP) -
02/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:22
Recebido o recurso
-
02/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:11
Ato ordinatório
-
30/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:31
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 06:31
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 05:50
Petição Juntada
-
20/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:28
Petição Juntada
-
16/05/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alves Leonel (OAB 232700/SP) Processo 0008158-61.2023.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Axaiel Farias Graciano de Oliveira - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por AXAIEL FARIAS GRACIANO DE OLIVEIRA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, confirmo a liminar de pg. 157 e condeno as Fazendas rés, solidariamente na obrigação de fazer, em realizarem os exames e consultas necessários e, consequentemente, a confecção/substituição das órteses inferiores do autor e/ou cadeira de rodas, conforme for determinado pelo profissional.
Tratando-se de obrigação de fazer, em caso de eventual descumprimento da decisão (sob qualquer negativa), deverá o autor, em incidente próprio, pleitear a execução do julgado (consulta e confecção de órtese), devendo as rés serem intimadas a cumprir a obrigação, no prazo de 10 dias, sob pena de sequestro, que ocorrerá após o final do prazo para cumprimento e ficará limitado ao valor necessário ao ressarcimento do custo de confecção e eventual despesas médicas particulares Somente se não cumprida a obrigação de fazer, após intimação da ré para tanto, poderá a parte autora, então, agendar a sua consulta em médico particular e confeccionar a sua prótese (se tiver condições), juntando os respectivos recibos, OU, caso não tenha condições, deverá juntar aos autos o orçamento respectivo para que, no momento oportuno (execução), seja feito o sequestro do valor com o qual poderá arcar com as despesas.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observado o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos", além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
P.I.C. -
15/05/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 17:42
Petição Juntada
-
14/05/2025 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 15:25
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 14:05
Conclusos para Sentença
-
14/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2025 11:19
Suspensão do Prazo
-
20/04/2025 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/04/2025 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/04/2025 18:20
Petição Juntada
-
10/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 11:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2025 11:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:36
Petição Juntada
-
01/04/2025 07:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2025 07:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 07:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 07:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 07:22
Deferido o Pedido
-
20/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 05:33
Petição Juntada
-
11/03/2025 14:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 05:46
Petição Juntada
-
03/03/2025 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/03/2025 07:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2025 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/02/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:12
Decurso de Prazo
-
19/02/2025 16:10
Decurso de Prazo
-
30/01/2025 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2025 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 11:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2024 11:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2024 11:27
Ato ordinatório
-
16/12/2024 18:36
Petição Juntada
-
10/12/2024 21:31
Petição Juntada
-
06/12/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 22:06
Petição Juntada
-
04/12/2024 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 16:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/11/2024 09:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/11/2024 09:15
Mandado Juntado
-
25/11/2024 15:39
Mandado Urgente Expedido
-
25/11/2024 15:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/11/2024 15:04
Mandado Juntado
-
25/11/2024 07:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/11/2024 07:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 15:14
Mandado Urgente Expedido
-
21/11/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:16
Petição Juntada
-
19/11/2024 08:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 22:57
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
15/11/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/11/2024 09:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/11/2024 09:07
Ato ordinatório
-
12/11/2024 16:25
Documento Juntado
-
11/11/2024 11:20
Documento Juntado
-
11/11/2024 10:31
Ofício Expedido
-
11/11/2024 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/10/2024 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/10/2024 10:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/10/2024 10:27
Mandado Juntado
-
12/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 11:32
Mandado Urgente Expedido
-
11/10/2024 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/10/2024 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/10/2024 11:29
Ato ordinatório
-
11/10/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 08:28
Conclusos para Sentença
-
09/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:39
Decurso de Prazo
-
24/09/2024 07:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/09/2024 07:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 07:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2024 07:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 10:55
Petição Juntada
-
07/08/2024 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 11:57
Petição Juntada
-
02/08/2024 07:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/08/2024 07:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 10:00
AR Positivo Juntado
-
23/07/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 14:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 14:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 14:49
Ato ordinatório
-
22/07/2024 14:48
Termo Digitalizado
-
22/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:01
AR Positivo Juntado
-
26/06/2024 07:00
Certidão Juntada
-
26/06/2024 06:59
Certidão Juntada
-
25/06/2024 14:21
Carta de Intimação Expedida
-
25/06/2024 14:21
Carta de Intimação Expedida
-
31/05/2024 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/05/2024 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/05/2024 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2024 15:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:13
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2024 06:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2024 06:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/04/2024 12:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/04/2024 15:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/04/2024 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2024 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2024 15:48
Ofício Expedido
-
18/04/2024 15:47
Ato ordinatório
-
17/04/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 08:48
Conclusos para Sentença
-
16/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 05:51
Petição Juntada
-
15/04/2024 08:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 08:58
Termo Digitalizado
-
01/04/2024 09:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/04/2024 09:36
Mandado Juntado
-
30/03/2024 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/03/2024 11:43
Mandado Urgente Expedido
-
19/03/2024 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2024 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 05:34
Petição Juntada
-
13/03/2024 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 07:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/03/2024 07:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/03/2024 14:32
Termo Digitalizado
-
07/03/2024 16:15
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/03/2024 16:15
Mandado Juntado
-
01/03/2024 14:46
Mandado Urgente Expedido
-
01/03/2024 11:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2024 11:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 23:09
Petição Juntada
-
28/02/2024 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2023 10:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/11/2023 10:40
Mandado Juntado
-
28/11/2023 10:17
Contestação Juntada
-
24/11/2023 09:01
Mandado Urgente Expedido
-
23/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:29
Petição Juntada
-
21/11/2023 16:20
Petição Juntada
-
21/11/2023 10:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2023 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/11/2023 07:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/11/2023 07:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/11/2023 14:09
Petição Juntada
-
06/11/2023 21:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 21:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 20:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 20:23
Mandado de Citação Expedido
-
06/11/2023 20:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 20:23
Mandado de Citação Expedido
-
06/11/2023 20:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 13:58
Documento Juntado
-
06/11/2023 13:58
Documento Juntado
-
06/11/2023 13:57
Petição Inicial Digitalizada
-
06/11/2023 13:53
Atermação com Pedido Liminar Expedida
-
06/11/2023 13:35
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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