TJSP - 1003361-22.2023.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 16:10
Arquivado Provisoriamente
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24/03/2025 16:09
Certidão de Cartório Expedida
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26/11/2024 13:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/09/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:18
Remetido ao DJE
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13/09/2024 16:06
Remetido ao DJE para Republicação
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10/09/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 12:10
Remetido ao DJE
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09/09/2024 11:24
Remetido ao DJE para Republicação
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09/09/2024 00:13
Remetido ao DJE
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08/09/2024 22:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/05/2024 16:24
Conclusos para Sentença
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10/05/2024 16:21
Certidão de Cartório Expedida
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24/02/2024 12:01
AR Positivo Juntado
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29/01/2024 10:12
Certidão Juntada
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25/01/2024 16:57
Carta de Citação Expedida
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25/01/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/12/2023 13:01
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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22/11/2023 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 10:37
Remetido ao DJE
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21/11/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 19:02
Petição Juntada
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20/10/2023 06:06
AR Positivo Juntado
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04/10/2023 17:10
Carta de Citação Expedida
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03/10/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/09/2023 12:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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26/09/2023 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 00:14
Remetido ao DJE
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22/09/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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31/08/2023 05:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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23/08/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thayna Eunice Ribeiro dos Santos Cavalanti (OAB 322058/SP) Processo 1003361-22.2023.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ariane Paula dos Santos -
VISTOS.
A medida liminar comporta deferimento.
A narrativa dos fatos, consistente na inexistência de relação jurídica com a requerida, não havendo dívidas a ensejar indesejáveis cobranças, ostenta plausibilidade, ao menos em cognição sumária.
Nesses moldes, até cabal elucidação da questão, deve ser suspensa a realização de cobranças, bem como eventual negativação do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Com tais fundamentos, DEFIRO o pedido liminar e, assim, DETERMINO à requerida: A) o cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em abster-se de proceder à cobrança da autora sobre os fatos aqui descritos, por qualquer meio, preceito a ser observado em 15 (quinze) dias, sob pena de multa no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança indevida, incidência limitada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); B) cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em abster-se de proceder à inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, ou excluir, se já inscrito, preceito a ser observado em 15 (quinze) dias, sob pena de multa no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento.
Em razão da extensa pauta de audiências do Cejusc, bem como o grande volume de processos aguardando o agendamento de novas audiências, DETERMINO a citação e intimação da requerida, desde logo, para que, em querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Eventual proposta de acordo pode ser apresentada nos autos, abrindo-se vista, neste caso, à parte contrária, para manifestação em 15 dias, sem prejuízo do prazo para apresentação de defesa.
Oportunamente, caso se mostre necessário, será designada audiência para produção de provas. -
22/08/2023 11:13
Carta de Citação Expedida
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22/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
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21/08/2023 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 09:27
Conclusos para decisão
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15/08/2023 09:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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