TJSP - 1002703-52.2024.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:21
Decisão Determinação
-
10/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Marcelo Barbarossa (OAB 203434/SP), Leonardo Vinicius Polli Ferreira (OAB 258195/SP), Diego de Sant'anna Siqueira (OAB 299599/SP), Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB 360187/SP) Processo 1002703-52.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angelo José da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Ciência às partes quanto à decisão de agravo juntada a fls. 198/204.
A fim de se proceder ao saneamento do processo, prudente que as partes indiquem quais os pontos que querem provar.
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de prova oral, esclareça o interessado, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido e imediato sentenciamento do feito.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Se foi alegada a ilegitimidade passiva pelo réu, nos termos do art. 338 do CPC, faculto ao autor a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo ou optar por incluir como litisconsorte passivo o indicado pelo réu, se for o caso.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. -
15/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001132-35.2024.8.26.0040
Cleudete Fernandes Santana
Reinaldo Sergio Pelegrino
Advogado: Mariana dos Santos Marinho da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 09:42
Processo nº 1002573-51.2023.8.26.0272
Renata Basiotti Ramil
Prefeitura Municipal de Itapira
Advogado: Joao Batista da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 11:33
Processo nº 1001980-87.2024.8.26.0627
Aparecido Ferreira da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Leslie Cristine Marelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 16:04
Processo nº 1001980-87.2024.8.26.0627
Aparecido Ferreira da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Leslie Cristine Marelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 11:16
Processo nº 0001155-51.2017.8.26.0484
Espolio de Carlos de Moraes Toledo, Inve...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Geraldo Floeter Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/1998 08:00