TJSP - 1500344-11.2025.8.26.0363
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500344-11.2025.8.26.0363 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mogi-Mirim - Apelante: Mateus Roberto Albano - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio B.
Morello - Negaram provimento ao recurso, confirmando-se a r. sentença hostilizada por seus próprios e bem lançados fundamentos.
V.U. - - Advs: Italo Angelo Martucci (OAB: 169359/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar -
16/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:53
Trânsito em Julgado ao Réu
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22/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:09
Recebido o recurso
-
15/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Angelo Martucci (OAB 169359/SP) Processo 1500344-11.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MATEUS ROBERTO ALBANO - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA posta na denúncia e CONDENO MATEUS ROBERTO ALBANO, já qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, bem como no pagamento de 11 (onze) dias multa, pela prática do crime previsto no artigo 155, caput, c.c. artigo 61, I, ambos do Código Penal. À vista da reincidência, não é caso de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nem de suspensão condicional da pena sursis (artigos 44, II, e 77, I, ambos do Código Penal).
A despeito da recidiva, contudo, observo que a infração penal em testilha é daquelas patrimoniais cometidas sem violência ou grave ameaça, motivo por que o regime inicial do cumprimento de pena pode ser o semiaberto (artigo 33, § 2o e 3o, do Código Penal).
A pequenez da sanção, aliás, nem recomenda segregação mais rigorosa.
Reporto-me ao entendimento jurisprudencial: A compreensão do significado normativo do artigo 33, parágrafo 2o, c, do CP, não implica a imposição necessária do regime prisional fechado ao reincidente condenado a reclusão por período igual ou inferior a 4 anos, sendo possível a fixação da modalidade semi-aberta ao réu (TACRIM-SP Ap Rel .
Ricardo Dipp RJD 24/51).
Tratando-se de pena de curta duração, não é defeso conceder ao condenado reincidente o benefício do regime semi-aberto (cf art. 33, parágrafo 2o, c, do CP) (TACRIM-SP Ap Rel.
Carlos Biasotti j. 1o.10.1998 RT 761/617).
E à vista não apenas da quantidade de pena, mas também do regime inicial acima referido, faculto o apelo em liberdade.
Expeçam-se alvará de soltura clausulado e ofício ao IIRGD comunicando a presente decisão para as anotações pertinentes.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Custas e despesas ex lege (artigo 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03), observada a gratuidade judiciária que ora defiro ao réu.
Arbitro a honorária do I.
Advogado nomeado no valor máximo da tabela respectiva; oportunamente, expeça-se certidão.
P.R.I.C. -
14/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:06
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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13/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 07:19
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 07:19
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 04:00:00, 1ª Vara.
-
21/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 11:05
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:15
Recebida a denúncia
-
06/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:12
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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25/02/2025 10:28
Juntada de Ofício
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25/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
24/02/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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