TJSP - 1022519-85.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Silva Franklin de Queiroz (OAB 37303/BA) Processo 1022519-85.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Rodrigues de Oliveira -
Vistos. 1- Não obstante o informado a fls. 03/06, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a representante do autor, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação as páginas que constam a qualificação e a anotação de último e/ou atual contrato de trabalho; c) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte em relação aos últimos três meses; d) Cópia dos extratos dos cartões de crédito em relação aos últimos três meses; e) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal.
Caso não seja obrigada a entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição. 2- Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. 3- Após a emenda e o retorno dos autos do Ministério Público, voltem conclusos com urgência.
Intime-se. -
15/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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