TJSP - 1002251-25.2024.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:52
Recebido o recurso
-
16/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 19:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:40
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio do Nascimento Siqueira (OAB 407562/SP), Guilherme Bastos de Souza (OAB 482097/SP) Processo 1002251-25.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Mariano Mian Volpon - Reqdo: JS CORREIA IMOBILIARIA LTDA -
Vistos.
Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação.
As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça.
Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado.
Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC).
O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado.
Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente.
Int.
Caçapava, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:40
Ato ordinatório
-
09/09/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:36
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 13:02
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:10
Recebida a Petição Inicial
-
19/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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