TJSP - 0003910-84.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003910-84.2023.8.26.0016 (processo principal 1017432-98.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Calixto Colturato - Vanderlei Alves de Mello Junior -
Vistos.
Ante ao silêncio da parte devidamente intimada, conclui-se pela satisfação da obrigação.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: TAISA CARNEIRO MARIANO (OAB 389769/SP), DÉBORA DE SOUZA SERAFINI (OAB 78767/RS) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisa Carneiro Mariano (OAB 389769/SP), Débora de Souza Serafini (OAB 78767/RS) Processo 0003910-84.2023.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Calixto Colturato - Exectdo: Vanderlei Alves de Mello Junior -
Vistos.
No prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o exequente se concorda com a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II do CPC).
O silêncio será interpretado como anuência à extinção.
Intimem-se. -
21/05/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2024 09:31
Arquivado Provisoriamente
-
03/04/2024 22:28
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 22:54
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 22:58
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 21:33
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 00:22
Suspensão do Prazo
-
23/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 09:11
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 19:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2023 09:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
17/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:00
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
03/08/2023 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 18:49
Bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 17:51
Petição Juntada
-
02/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:30
Petição Juntada
-
01/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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31/07/2023 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:40
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/07/2023 10:50
AR Negativo Juntado
-
24/07/2023 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 08:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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05/07/2023 11:47
Carta de Intimação Expedida
-
10/05/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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