TJSP - 1002618-03.2023.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Alan Parra Rodrigues (OAB 349400/SP) Processo 1002618-03.2023.8.26.0063 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Lara Audrien Lourenço Molica -
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela Defesa requerendo a aplicação do Tema 931 do STJ e em consequência a declaração da extinção da pena de multa aplicada em face da sentenciada.
Inicialmente, em revisão recente acerca do tema, fora proferida a seguinte tese nos autos do REsp 2090: O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Desta forma, para análise do pleito, oficie-se à Vara das Execuções competente para execução da pena corpórea solicitando informações acerca do cumprimento da pena.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Sem prejuízo, intime-se a defesa para que, no prazo de 10 dias, comprove nos autos a impossibilidade da sentenciada efetuar o pagamento da pena imposta, mesmo que de forma parcelada, juntando documentação necessária.
Intime-se. -
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 16:16
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000106-16.2017.8.26.0632
Justica Publica
Lucas da Silva Nunes
Advogado: Rodrigo Reis Goncalves Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 13:59
Processo nº 1015351-69.2024.8.26.0223
Michelluccio Ferdinandes Teixeira de Oli...
Concessionaria Ecovias dos Imigrantes S/...
Advogado: Gabriell Vinicyus Souza Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 18:11
Processo nº 0004696-55.2024.8.26.0320
Gabriel Bull
Cifra Digital de Ativos de Alta Performa...
Advogado: Camila Larissa de Souza Apolinario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2023 12:46
Processo nº 1000218-35.2024.8.26.0595
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Blue Chef Servicos LTDA
Advogado: Carlos Jose Vigne Amaral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 15:10
Processo nº 0010709-68.2012.8.26.0004
Condominio Conjunto Residencial Alto do ...
Ozeas Soares dos Santos
Advogado: Rodrigo Chelim Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2012 15:21