TJSP - 1001589-78.2024.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 14:18
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001589-78.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Adriana Encinas Negrão de Tulio - Neuza Maia - - Neuza Maia Itapuí-me (Funeraria Rainha da Paz) -
Vistos.
Considerando que este magistrado está atuando de forma cumulativa na 1ª Vara de Barra Bonita e na 1ª Vara Criminal de Jaú/SP, a partir de 31/03/2025, conforme publicação oficial do Diário de Justiça Eletrônico - Edição 4170, página 38, publicado em 25/03/2025, e havendo coincidência de horários entre as audiências designadas nestes autos e em outros processos nas referidas varas, faz-se necessária a aplicação dos critérios de prioridade processual.
No tocante à colidência de horários de audiências, este Juízo observará as prioridades legais estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: Processos com acusados privados de liberdade, em atenção ao dever constitucional da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF); Processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme prioridades estabelecidas na Lei nº 11.340/2006; Processos que envolvam crianças e adolescentes, nos termos do art. 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente; Processos com aplicação da Lei do Depoimento Especial (Lei nº 13.431/2017, art. 3º); Processos que envolvam pessoas idosas, conforme estabelecido no art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa; Processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher, que têm prioridade de tramitação em todas as instâncias, nos termos do art. 394-A do Código de Processo Penal.
Diante disso, considerando as prioridades legais acima elencadas e verificando a existência de audiência previamente designada em processo que se enquadra em critério de prioridade legal, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO de fls. 349/352, NA FORMA HÍBRIDA para o dia 26/03/2026 às 15:15h, devendo as partes e as testemunhas comparecerem ao fórum no dia e hora designados.
Sendo arroladas testemunhas de fora da Comarca e caso haja disponibilidade, deve ser requisitada unidade passiva para oitiva da testemunha, na forma do Comunicado Conjunto Nº 289/2022.
Fica facultado aos procuradores das partes o comparecimento ou participação virtual.
Para particupação virtual, os procuradores deverão acessar o "link" que será enviado por e-mail pelo Ofício judicial, oportunidade na qual ingressarão de forma automática na sala de audiências virtual.
A participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta Microsoft Teams para uso pelo computador ou laptop.
Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, com conexão à internet, utilizando o aplicativo Microsoft Teams.
O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ ComoFazer Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho.
Nos moldes do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, deverão as partes apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, rol de testemunhas que pretendam ouvir em audiência, sob pena de preclusão caso arroladas após esta data, se o caso.
Ademais, a intimação ficará a cargo de quem as arrolou, nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, que os advogados informem nestes autos, no mesmo prazo, contato telefônico e endereço eletrônico (e-mail) para o qual deverá ser enviado o "link" de acesso à audiência, caso ainda não o tenham feito.
Estando as partes devidamente representadas nos autos, ficam intimadas na pessoa de seus respectivos patronos.
Ressalto que na hipótese de se pretender a realização de depoimento pessoal da parte adversa deverá ser recolhida diligência para intimação, porquanto somente intimada pessoalmente poderá se falar em pena de confesso, conforme estipula o artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil, excetuando-se os casos em que deferido o benefício da gratuidade da justiça.
Com o recolhimento expeça-se mandado de intimação para depoimento pessoal, com advertência da pena de confesso.
Não havendo o devido recolhimento da diligência no prazo de quinze dias, contados da publicação da presente decisão, ter-se-á por preclusa a prova.
Advirto, desde já, que o não comparecimento das partes e testemunhas e o não ingresso dos procuradores na audiência (item "6", Comunicado CG Nº 284/2020) poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, apenado com multa, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP), DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP), MARCO AURELIO ENCINAS NEGRAO (OAB 354615/SP), DANIEL PEREZ MONTILLA DE OLIVEIRA (OAB 381513/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:45
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2026 03:15:00, 1ª Vara.
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01/09/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Perez Montilla de Oliveira (OAB 381513/SP), Domingos Julierme Galera de Oliveira (OAB 185623/SP) Processo 1001589-78.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Adriana Encinas Negrão de Tulio - Reqda: Neuza Maia, Neuza Maia Itapuí-me (Funeraria Rainha da Paz) - Nota de cartório: Fls. 361/362 - aguarda-se o recolhimento integral da diligência ao Oficial de Justiça (Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros:03 UFESPs = R$ 111,06por diligência). -
15/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 12:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/03/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 03:30:00, 1ª Vara.
-
22/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
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30/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 16:42
Expedição de Carta.
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29/07/2024 16:42
Expedição de Carta.
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29/07/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
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25/07/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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