TJSP - 0004946-34.2023.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Statuti Vila (OAB 444929/SP) Processo 0004946-34.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectdo: CLODOALDO FRANÇA VENANCIO - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) CLODOALDO FRANÇA VENANCIO, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Piracicaba, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva.
O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.
Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo.
Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. -
14/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:40
Concedida Progressão de regime
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13/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 15:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:33
Declarada a Remição
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06/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 04:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 15:37
Juntada de Ofício
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15/05/2023 00:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 02:46
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 15:25
Homologado o Cálculo
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04/05/2023 13:04
Conclusos para decisão
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03/05/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 19:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2023 16:01
Realizado Cálculo
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20/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 15:47
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/04/2023 16:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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