TJSP - 0000202-55.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2025 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pinheiro (OAB 50535/SP), Mauricio Paiva (OAB 61314/SP) Processo 0000202-55.2025.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauricio Paiva, Mauricio Paiva - Exectdo: Espólio de José Augusto de Oliveira -
Vistos.
Iniciada a fase executiva.
Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais.
Na forma do art. 513, § 2º, II e §4º, do CPC, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 24/25) no valor de R$ 54.956,40, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, recolha as custas de pesquisa/bloqueio na guia FEDTJ, cód. 434-1, ficando, após, deferido acesso on-line aos sistemas SISBAJUD para solicitação de bloqueio e transferência no valor atualizado, bem como acesso ao sistema RENAJUD, para proceder ao bloqueio da transferência de veículos encontrados em nome do(s) executado(s), até ulterior deliberação deste Juízo.
Com a resposta, diga o exequente.
Em caso de inércia do exequente superior a 30 (trinta) dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos (61614).
Intime-se. -
14/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 23:00
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:07
Apensado ao processo
-
27/03/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2015
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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