TJSP - 1500755-91.2019.8.26.0160
1ª instância - 01 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:51
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
24/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:44
Ato ordinatório
-
23/06/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) Processo 1500755-91.2019.8.26.0160 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO -
Vistos. 1.
Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a empresa da parte executada, no respectivo endereço da atividade tributada.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 2.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns) e descrevê-lo, constando o seu real estado de conservação, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade para, se o caso, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Ainda que o executado mencione ter entrado em acordo com o exequente, o Sr.
Oficial de Justiça deverá cumprir o disposto acima. 4.
No caso de obstrução a entrada do imóvel, fica, desde já, autorizado o uso de força policial.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça solicitar, diretamente, apoio à Polícia Militar, tudo certificando no mandado, servindo a presente decisão como ofício. 5.
No caso de o sr.
Oficial de Justiça encontrar a empresa fechada, deverá o i.
Meirinho constatar se a executada efetivamente encerrou suas atividades e se no endereço indicado na petição inicial existe alguma empresa atuando, indicando sua qualificação. 6.
Sendo ou não encontrados bens e não havendo impugnação, ouça-se a credora, que deverá requerer o necessário para prosseguimento da execução.
Prazo: 10 dias. 7.
Decorrido o prazo sem manifestação, sem nova conclusão, certifique-se, ficando o feito suspenso, nos termos do art. 40 da LEF, por um ano, findo o qual será arquivado, iniciada a prescrição intercorrente.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para encaminhamento à Central de Mandados.
Intime-se. -
14/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:28
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
12/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 14:29
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:57
Penhora Deferida
-
03/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/01/2025 14:26
Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:01
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
12/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:57
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
29/11/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:48
Ato ordinatório
-
12/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:12
Bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/10/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 23:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 23:24
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
-
05/10/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 10:24
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
20/06/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Nomeação de Bens
-
14/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2022 14:23
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 06:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2022 13:53
Bloqueio/penhora on line
-
02/03/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 20:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2021 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2021 07:14
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 13:37
Decisão
-
03/04/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2021 07:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2021 19:52
Ato ordinatório
-
23/12/2020 23:38
Suspensão do Prazo
-
14/11/2020 06:51
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2020 09:37
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 07:53
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2020 07:24
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2020 17:44
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 07:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2020 02:55
Suspensão do Prazo
-
19/12/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2019 16:25
Expedição de Carta.
-
11/12/2019 16:24
Decisão
-
11/12/2019 14:22
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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