TJSP - 1000497-46.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000497-46.2024.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apte/Apdo: Fugini Alimentos Ltda - Apda/Apte: Leide Barbara Conceição Ciomini (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO CIVIL E RECURSO ADESIVO.
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
AQUISIÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO PROCESSADO.
PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO (FUNGO).
PRODUTO INADEQUADO PARA O CONSUMO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
I. CASO EM EXAME:1.
TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CONTRA FUGINI ALIMENTOS LTDA., ALEGANDO A AUTORA TER CONSUMIDO PRODUTO (MOLHO DE TOMATE) IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO.
A SENTENÇA CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 POR DANOS MORAIS.2.
APELAÇÃO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DA AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR: (I) A COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE E (II) A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DOS DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL ELUCIDATIVO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONFIGURADA.5.
DANO MORAL IN RE IPSA, AINDA QUE O CONSUMIDOR NÃO TENHA INGERIDO O ALIMENTO.
PRECEDENTES DO C.
STJ E DESTA CORTE. 6.
VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
IV. DISPOSITIVO: 7.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM GRAU RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CPC).8.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriano Teixeira Abrahao (OAB: 111320/SP) - Cristiane Paulina de Onófrio Cabral (OAB: 479888/SP) - 5º andar -
30/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:39
Ato ordinatório
-
07/07/2025 12:23
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
04/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Teixeira Abrahao (OAB 111320/SP), Cristiane Paulina de Onófrio Cabral (OAB 479888/SP) Processo 1000497-46.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leide Barbara Conceicao Ciomini - Reqdo: Empresa Fugini Alimentos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a pagar R$ 8.000,00 (oito mil reais) à autora, a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser acrescido de juros moratórios legais (1% ao mês) desde a citação e correção monetária desde a presente data, nos termos da fundamentação supra.
Ante a sucumbência da ré, arcará ela com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500,00, quantia que está em consonância com as diretrizes do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação.
Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E.
Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens.
Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I. -
21/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:16
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:28
Ato ordinatório
-
18/12/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 07:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 08:58
Ato ordinatório
-
02/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:20
Ato ordinatório
-
25/11/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:08
Ato ordinatório
-
08/11/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 15:49
Ato ordinatório
-
30/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 14:00
Ato ordinatório
-
03/06/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 13:42
Ato ordinatório
-
30/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Réplica
-
29/02/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 10:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/02/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 14:15
Distribuído por sorteio
-
12/01/2017 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2017 15:41
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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