TJSP - 1009753-83.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1009753-83.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Vistos 1) Fls. 190 ss e 205 : por incontroversos (fls. 172), defiro o levantamento dos valores depositados nestes autos (fls. 199/200) em favor do exequente, Banco Bradesco S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-12 (Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial nº 2700113280166 , parcelas 01, 02, 03, 04, 05 e 06, depositadas em 12/03/2025, 17/03/2025 e 18/03/2025, nos valores de R$.639,40, R$.12,32, R$.0,55, R$.127,85, R$.5,00, R$.57,73 e R$.10,42 - totalizando a quantia de R$.853,27 - além de juros e correções, se houver) : expeça-se o mandado de levantamento eletrônico conforme formulário de fls. 111. 2) No momento estão disponíveis as seguintes pesquisas, pelo sistemaSniper: a) Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; c) Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; d) Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico; e) Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; d) CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
As pesquisas de dados fiscais, bancários, imobiliários e registros públicos não estão integradas ao sistema de pesquisaSniper,razão pela qual não trará utilidade nos presentes autos, em fase de localização de bens em nome da parte executada.
Ante o exposto, indefiro a pesquisa pelo sistemaSniper. 3) É possível efetuar a pesquisa por meio do sistema Bacen-CCS para constatar eventual ocultação de bens ou movimentação financeira por intermédio de representante legal (TJSP, AI 2012249-22.2018.8.26.0000, j. 21/03/2018).
Contudo, o cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) foi criado com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
A utilização em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo de terceiros que não integram a lide (TJSP, AI 2130621-27.2018.8.26.0000, j. 12/09/2018), pelo que indefiro o pedido de pesquisa no Bacen-CCS, haja vista ausência de apresentação de indícios suficientes da prática de utilização de terceiros para fraudar a execução : Agravo de instrumento. "Cumprimento de Sentença" (sic).
Decisão que indeferiu consulta pelo CCS-BACEN, SIMBA e COAF.
Inconformismo da exequente apenas quanto ao indeferimento da pesquisa junto ao CCS-BACEN.
Descabimento.
Instrumento pretendido que decorre de previsão da Lei de Lavagem de Dinheiro e tem estrita aplicação na esfera penal, com o objetivo de subsidiar investigações conduzidas pelas autoridades diante de suspeitas da ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, o que não ocorre na espécie.
Precedentes desta E.
Corte e C.Câmara.
Ausência de violação ao Ato Normativo nº 0003336-02.2024.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066297-81.2025.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2025; Data de Registro: 14/03/2025) "Cumprimento de sentença Pretensão de pesquisa de bens junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) Sistema criado para facilitar investigação de ilícitos penais Mera ausência de bens não indica a prática de fraude Pedido indeferido pela MM.
Juíza a quo Decisão correta Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2276060-93.2023.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indefere pedido de pesquisa pelo sistema CCS-Bacen Mencionada pesquisa via CCS é medida excepcional, devendo ser acionado apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei nº 9.613/1998, o que não é a hipótese dos autos, já que não há suspeitas de crimes praticados pelos executados, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação - Precedentes do C.
STJ, desta c.
Câmara, e Egrégio Tribunal - Decisão mantida.
Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2261936-08.2023.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) 4) A parte solicitante não é beneficiária da gratuidade processual, e as informações podem ser obtidas por outros meios de pesquisa ou alcançadas pela própria parte através de consulta pelo site CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), nos termos do Comunicado CG nº 2460/2018: Centrais > RCTO > Requisição Judicial: possibilita a solicitação de pesquisas de testamento para instruir inventários em que as partes não tenham condições de custeá-las e são beneficiárias da assistência judiciária gratuita.
Lembrando que as partes não beneficiárias da gratuidade judicial, podem realizar a solicitação diretamente na página da Censec, mais precisamente no site www.buscatestamento.org.br, sob o custo de R$ 64,84 em 2018; Centrais > CEP > Consulta ato: possibilita a consulta de escrituras e procurações lavradas nos Tabelionatos de Notas do Território Nacional; Centrais > CESDI > Consulta ato: possibilita pesquisar escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07).
Esta consulta é livre, também pode ser realizada através do link http://www.censec.org.br/Cadastro/consultacesdi.aspxe e não é necessário prévio cadastramento; Friso que o Provimento CNJ nº 18/2012 criou a CENSEC no intuito de interligar as informações notariais por meio eletrônico, visando facilitar o acesso às informações escrituradas, e conferir celeridade e eficiência aos serviços dos tabelionatos, mas não conferiu acesso irrestrito e gratuito a essas informações, que continuam podendo ser fornecidas aos interessados mediante o pagamento do custo devido : "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE DESCABIMENTO Somente é cabível a intervenção judicial quando a busca de bens penhoráveis da parte executada não pode ser obtida diretamente pela parte exequente, o que não é a hipótese dos dados mantidos pela CENSEC, que podem ser solicitados às centrais notariais diretamente pela parte interessada - Necessidade da parte credora, em caso de recusa do cartório notarial, de comprovar especificamente os motivos da rejeição, para permitir a análise da viabilidade da realização da diligência pela via judicial - Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2105268-09.2023.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2023; Data de Registro: 25/08/2023) Desse modo, indefiro o pedido de pesquisa via sistema CENSEC. 5) Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas Sem Parar, Conectcar,Veloe e Ultrapasse, uma vez que a medida pretendida não tem objetivo de obter qualquer tipo de pagamento, sendo inócua à consecução da execução. 6) Manifeste-se o exequente, no prazo de trinta dias, apresentando planilha atualizada do débito (abatendo-se o valor aqui levantado) e em termos de prosseguimento (recolhendo despesas para eventual diligência requerida). 7) Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:50
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 20:40
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2024 02:47
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2024.
-
28/11/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:28
Juntada de Mandado
-
18/11/2023 05:04
Suspensão do Prazo
-
15/10/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 11:47
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 13:58
Ato ordinatório
-
26/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2023 04:05
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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